Presidência durante a 13ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento da Presidência sobre as solicitações de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis", e do Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Energia, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Encaminhamento da Presidência sobre as solicitações de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis", e do Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto".
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2022 - Página 69
Assuntos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PRESIDENCIA, SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, CRITERIOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INCIDENCIA, COMBUSTIVEL.
  • ENCAMINHAMENTO, PRESIDENCIA, SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA DE PREÇOS, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GASOLINA, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), FUNDOS, ESTABILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, DERIVADOS, PETROLEO BRUTO, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONSUMIDOR.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Obrigado, Senador Jean Paul Prates.

    Eu vou fazer o seguinte encaminhamento pela Presidência do Senado. Essa matéria se encontra na pauta do Senado com uma grande e extrema prioridade. Tanto o PLP 11 quanto o Projeto de Lei 1.472 são prioritários para o Senado Federal nesse momento por uma razão muito simples, há uma necessidade de providências de cunho legislativo relativamente ao aumento extraordinário e exagerado dos preços dos combustíveis no Brasil. A Câmara cumpriu o seu papel, da sua forma – e não quero aqui entrar no mérito, se bom ou não –, na aprovação do PLP 11. Veio ao Senado Federal, e o Senado tem a obrigação de dar uma resposta social que seja adequada, uma resposta legislativa para a sociedade que seja adequada.

    Eu quero cumprimentar e reconhecer o trabalho do Relator, Senador Jean Paul Prates, que tem se debruçado nesta matéria já há bastante tempo, ouvido a todos. Esteve comigo na casa do Presidente Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, para poder expor o posicionamento do Senado, conversou com Líderes partidários, conversou com Senadores e Senadoras, acolheu uma série de emendas Parlamentares, até de emendas de Parlamentares, inclusive além do que é o habitual, não que tenha desnaturado a sua ideia inicial, mas manteve uma lógica ali muito democrática de acolher as emendas apresentadas pelos Senadores e Senadoras para poder fazer um texto que seja um texto que estabeleça conceitos que são conceitos – e me permitam como Presidente externar um pouco da minha opinião em relação a isso – inteligentes e importantes para esse sistema relativamente a combustíveis. Não se trata de uma interferência no preço do combustível estabelecido pela Petrobras, não é uma interferência política ou legislativa na política de preços da Petrobras.

    O que era muito polêmico era o Imposto de Exportação, foi suprimido pelo Relator, que era o ponto de maior discórdia, de maior debate, mas, por outro lado, se estabeleceu uma alíquota ad rem, em que se estabelece um valor absoluto por metro cúbico de combustível, dando a quem arrecada previsibilidade de arrecadação para que não se tenha além da conta uma arrecadação em razão do aumento do preço do combustível por conta de preço de barril de petróleo e desvalorização do real frente ao dólar.

    A arrecadação tributária tem uma proporcionalidade, uma razoabilidade. Nada justifica um exagero da noite para o dia na arrecadação em função da indexação em relação ao preço do combustível, e essa é a razão de se fixar uma alíquota que seja uma alíquota para que se dê uma arrecadação previsível, evidentemente fixando-a num parâmetro que também não sacrifique os estados. Essa foi uma preocupação que desde o primeiro momento eu tive, o Senador Jean Paul teve, de ouvir os Governadores, de ouvir os secretários de fazenda para não pegar um parâmetro que fosse um parâmetro do preço de combustível baixo que pudesse refletir agora numa queda vertiginosa de arrecadação para os estados, mas, também, ao se fazer isso, aí nós temos que avaliar conceitualmente, fixar uma alíquota ad rem, estabelecer a monofasia tributária, que é extraordinária para se combater uma chaga, que é a sonegação fiscal, que afeta no preço de combustível em diversos estados da Federação, são ideias que me parecem ideias que o Senado tem que enfrentar.

    Por outro lado, não obstante eu considerar que o projeto traz conceitos importantes, interessantes para o momento que o Brasil vive, um trabalho extraordinário do Senador Jean Paul Prates, há algumas questões de ponderação de Senadores relativamente tanto ao mérito, que pode ser amadurecido, quanto ao procedimento, inclusive alguns Senadores externando que, dada a complexidade da matéria, seria importante, considerando a apresentação da última versão pelo Senador Jean Paul Prates já no começo da manhã de hoje, que se pudesse ter um tempo adequado para a votação.

    Então, o encaminhamento que a Presidência faz, pedindo a licença e a colaboração de todos os Senadores e Senadoras, é que tenhamos a clareza de que o projeto foi suficientemente discutido nesta tarde de hoje, o parecer já está concebido e apresentado pelo Relator. Se há necessidade do tempo para reflexão, nós, então, daremos tempo para reflexão, com o compromisso de que, na próxima sessão do Senado que não seja a de amanhã, após o Carnaval, nós possamos nos pronunciar, Senado da República, em relação tanto ao PLP nº 11 quanto ao Projeto de Lei nº 1.472. E que tenhamos, então, uma conclusão: se for aprovado, tanto melhor; se for rejeitado eventualmente, que seja. Isso é do processo democrático.

    Mas é muito importante – e a preocupação do Senador Jean Paul Prates tem toda pertinência –, é muito importante o Senado dar uma resposta, porque, de fato, há uma cobrança grande da sociedade brasileira com relação ao preço do litro do combustível, da gasolina, do diesel, sobretudo, que se reflete na produção, no transporte, na logística de cargas do Brasil, na pressão pelo aumento de tarifas do transporte coletivo urbano por empresas de transporte, em função do aumento do insumo principal, que é o óleo diesel. São respostas que nós precisamos dar à sociedade.

    E, também em relação a isso, que se registre: eu tenho conversado constantemente com o Governo Federal, em especial com o Ministério da Economia, que se manifestou favorável ao PLP 11, na forma como o Senador Jean Paul Prates, que é do Partido dos Trabalhadores, concebeu. Então, isso também tem que ser levado em consideração, bem como o próprio pronunciamento do Vice-Líder do Governo, o Senador Carlos Viana. Ou seja, temos uma realidade, neste instante, de que um Senador de um partido da Oposição, Líder da Minoria, estabelece um conceito, o Vice-Líder do Governo se manifesta favoravelmente. O que nós não podemos é nos render a pressões externas em razão daquilo que nós estamos estabelecendo hoje, que interessa ao consumidor brasileiro e que, repito, não sacrifica estados da Federação ou o próprio Distrito Federal, Senador Izalci Lucas, porque aquela regra que sacrificava, que era um parâmetro de 2019 e 2020, está modificada pelo Relator na fixação da alíquota ad rem.

    Então, com essas ponderações, que me permito fazer para a reflexão de todos os Senadores e Senadoras, nós não apreciaremos esse item na data de hoje, não o deliberaremos na data de hoje e fica adiada a apreciação desses projetos relativamente aos combustíveis para a outra terça-feira, dia 8 de março. Eu vou pedir licença, inclusive, à Bancada Feminina, porque nós faríamos uma sessão só para os itens da Bancada Feminina, mas vamos priorizar, porque é de interesse da Bancada Feminina, evidentemente, a apreciação também desse tema. Que possamos apreciar na terça-feira, no primeiro dia da primeira semana pós-Carnaval, de apreciação e deliberação do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2022 - Página 69