Presidência durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Elogio à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020, que "Altera o art. 265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono do processo aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor do advogado", e ao trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, com ênfase à OAB de Minas Gerais e ao seu Presidente, Dr. Sérgio Leonardo.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Advocacia, Processo Penal:
  • Elogio à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4727, de 2020, que "Altera o art. 265 do Código de Processo Penal para extinguir a multa por abandono do processo aplicada sumariamente pelo juiz em desfavor do advogado", e ao trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, com ênfase à OAB de Minas Gerais e ao seu Presidente, Dr. Sérgio Leonardo.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 25
Assuntos
Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, EXTINÇÃO, MULTA, ADVOGADO, DEFENSOR, MOTIVO, ABANDONO, PROCESSO, APURAÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), TRABALHO, PRESIDENTE, ENTIDADE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Nelsinho Trad.

    A Presidência, então, defere o pedido de V. Exa., retira de pauta o item 2, o Projeto de Lei 3.846, de 2021, de autoria do Deputado André Fufuca, relatado pelo Senador Nelsinho Trad, com o compromisso de reinclusão na pauta da próxima semana do Senado Federal.

    A matéria continua em discussão. (Pausa.)

    Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação da matéria.

    Não foram apresentados destaques.

    A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.

    Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e às Emendas de nºs 2 e 4.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto com as Emendas nºs 2 e 4.

    Meus cumprimentos à Senadora Soraya Thronicke pelo trabalho e gostaria também, Senadora Soraya, de enaltecer o trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil nas suas mais diversas instâncias. Desde quando apresentei esse projeto, sob a condução do Presidente Felipe Santa Cruz e, também agora, na sequência da sucessão do Presidente Felipe Santa Cruz, sob a condução do Presidente Beto Simonetti, o novo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado do Amazonas, do Senador Eduardo Braga, que me visitou pedindo a pauta desse projeto de minha autoria e relatado por V. Exa. Então, uma primeira iniciativa dessa nova gestão da OAB federal, sob a condução do Presidente Beto Simonetti.

    E gostaria de fazer também um registro em relação à Ordem no meu estado. O atual Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, o Dr. Sérgio Leonardo, um advogado criminalista, meu colega de profissão, sempre reivindicou muito essa matéria; e, igualmente, o nosso atual Diretor Jurídico do Senado Federal, o Dr. Luis Cláudio da Silva Chaves, que está aqui ao meu lado, que foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais por dois mandatos, Vice-Presidente da OAB federal, também em um mandato, e conselheiro federal, como eu fui também, e que defendeu sempre muito esse projeto. Então, uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas de frente da OAB.

    No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem o devido processo legal, sem o contraditório, sem a ampla defesa, o que era, de fato, algo incabível, o que nós buscamos, então, corrigir, no Senado Federal, com essa aprovação de hoje.

    Será encaminhado imediatamente à Câmara dos Deputados e contamos com a colaboração do Presidente Arthur Lira para a aprovação também naquela Casa.

    Viva a advocacia brasileira!

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Presidente, pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 25