Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Energia:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1472, de 2021, que "Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.582, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2022 - Página 55
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA DE PREÇOS, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GASOLINA, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), FUNDOS, ESTABILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, DERIVADOS, PETROLEO BRUTO, PROTEÇÃO, INTERESSE, CONSUMIDOR.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Inicialmente, faço minhas as palavras de vários colegas, parabenizando o Senador Jean Paul pelo esforço imensurável para costurar esse relatório, que não é o ideal, nós sabemos. A situação é muito grave e os problemas são muito profundos. Não são problemas que podem ser plenamente resolvidos por uma mudança legislativa, mas, de fato, se avançou muito e se avançou nos dois sentidos, no sentido de tentar estabilizar o preço e também no sentido de conceder ao cidadão, ao consumidor algum tipo de recurso que permita reduzir o dano.

    Eu vou dedicar, Presidente, este momento de fala particularmente a esse ponto. A emenda da minha autoria – igualmente, há uma emenda de autoria do Senador Eduardo Braga – traz um auxílio combustível para este momento de crise. Existe uma preocupação com relação ao período eleitoral. A preocupação é válida. De fato, a legislação veda a concessão de benefícios nesse período. Mas nós não estamos tratando de benefícios. A interpretação correta do texto da lei, e ela já foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, é de que tudo isso deve representar uma vantagem especial para que possa ser vedado.

    No caso, o que nós estamos fazendo é a concessão de um valor para tentar trazer para uma situação de normalidade. Não estamos concedendo uma vantagem para o consumidor. Estamos tentando reduzir o dano que é causado por situações externas, totalmente estranhas ao controle dos brasileiros, em particular o aumento substancial no preço do barril de petróleo causado por uma guerra na Europa. Essa é a situação.

    Então, tranquilizo aqueles que têm uma preocupação exagerada com este tema. Não se trata de vantagem, não se trata de medida eleitoreira. Pelo contrário, trata-se de tentar garantir um mínimo de normalidade para aquele cidadão que mais precisa, e o Senador Jean Paul foi muito feliz ao delimitar esse recorte, garantindo que esse recurso seja apenas para motoristas profissionais e para aqueles que já estão inscritos nos programas de assistência, ou seja, aqueles que mais precisam e que são mais impactados por este momento grave que a economia brasileira enfrenta.

    Essas são minhas palavras, Sr. Presidente, parabenizando todos pela costura desse grande acordo que eu espero ver também aprovado na Câmara dos Deputados o mais breve possível.

    Boa tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2022 - Página 55