Como Relator durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 675, de 2021, que "Modifica os arts. 138 a 141 e art. 144 do Decreto 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal", para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2022 - Página 63
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, são louváveis as ponderações do Senador Amin, do Senador Viana, pois é uma matéria que, realmente, carece de debate. Agora, concordo também com o nosso Presidente em exercício, Carlos Fávaro, que já vai fazer um ano que esta matéria vem sendo discutida até em gabinetes, sem ter sido levada ao Plenário.

    É importante que ela seja deliberada o mais rápido possível, porque estamos para votar o PL 2.630 na Câmara dos Deputados, e, no PL 2.630, não foi colocado... Na época, eu fui o Relator do PL 2.630, que foi aprovado pelo Senado, e não colocamos nenhuma pena. Por isso, o Senador Carlos Fávaro fez um projeto autônomo para ser um complemento do PL 2.630, que será votado na terça ou na quarta-feira da próxima semana, segundo o Relator Orlando Silva, que está já conversando com o Presidente da Câmara, Arthur Lira, para pautá-lo.

    Eu concordo: podemos deixar para a próxima semana, porque eu acho que um depende do outro, a meu ver.

    Não podemos mais conviver, em hipótese alguma, com esses crimes de injúria, de difamações, principalmente nas redes sociais. Imaginem os senhores que, no passado, quando se fazia uma fofoca de alguém num bairro, num ambiente de trabalho, isso ficava restrito àquilo ali. Hoje, quando se faz uma crítica a alguém, uma difamação a alguém, isso se propaga na rede não é nem em progressão geométrica – não sei nem ver, porque eu sou engenheiro, qual é a trigonometria, qual é a matemática dessa propagação, nas redes sociais, desses crimes. Então, o Senado da República, aliás, o Congresso Nacional tem a responsabilidade de proteger a sociedade brasileira.

    É importante frisar que não é somente no Brasil que está ocorrendo isso. Esse é um problema mundial, mas nós temos que cuidar do nosso torrão, do nosso pedaço, do nosso país.

    Por isso, Senador Fávaro, não há problema. Vamos deixar para a próxima semana, para que os Senadores debatam, estudem e possam até apresentar mais sugestões. Apesar de o relatório já ter sido lido, tudo na vida pode sofrer modificações.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2022 - Página 63