Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.

Autor
Carlos Fávaro (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Eleições, Fundos Públicos, Mulheres, Partidos Políticos:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”.
Publicação
Publicação no DCN de 07/04/2022 - Página 26
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITERIOS, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO PARTIDARIO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, POLITICA, ELEIÇÕES.
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, SENADOR, CRIAÇÃO, BANCADA, LIDERANÇA, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, AGRADECIMENTO, NELSINHO TRAD, MARGARETE COELHO, RELATOR.
  • DESTAQUE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, RESERVA, PERCENTAGEM, COTA, CANDIDATURA, VAGA, MULHER, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CAMARA MUNICIPAL, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ELEITORAL.

    O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco/PSD - MT. Para discursar. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, e demais membros desta Mesa, é com muita alegria que tenho, neste momento, promulgada a primeira emenda constitucional de minha autoria, ainda mais pela relevância do tema.

    Quero, antes de mais nada, fazer agradecimentos.

    Um primeiro, muito especial, é a V. Exa., que, no seu mandato como Presidente desta Casa, vem tomando medidas, com verdadeira e efetiva determinação, para a maior participação das mulheres. V. Exa. criou a Bancada Feminina, um grande avanço e muito orgulho para todos nós Senadores e Senadoras. Também, na última semana, aprovamos, aqui nesta Casa, a alteração do Regimento do Senado Federal para dar maior participação às mulheres, à Bancada Feminina, quer seja em votações no Plenário, quer seja na participação em todas as Comissões. E, agora, há a promulgação desta emenda constitucional.

    Eu queria agradecer muito aos Relatores: em especial o meu Líder, o Senador Nelsinho Trad, que foi Relator nesta Casa; também a Deputada Margarete Coelho, Relatora na Câmara dos Deputados, e o Deputado Darci de Matos, Relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

    Não quero esquecer do trabalho, da dedicação e do apoio de todos os outros Senadores e Senadoras, em especial, quando aprovamos aqui no Senado Federal, a Líder da Bancada Feminina, a Senadora Simone Tebet, e todas as outras 11 Senadoras, que acompanharam, debateram, aperfeiçoaram o texto da minha proposta, para que nós pudéssemos levá-la à Câmara dos Deputados. E assim também foi feito por essas Deputadas e esses Deputados que a aprovaram lá.

    O trabalho de inclusão cada vez mais efetiva das mulheres é a certeza de que nós estamos dando paridade igualitária na política brasileira. Muito ainda precisa ser feito, Sr. Presidente.

    Aprovamos nesta Casa, no mesmo período, um projeto de lei, do qual eu também fui Relator, que garantia a participação efetiva de cadeiras nos assentos dos Legislativos brasileiros. É inadmissível no meu Estado do Mato Grosso, só como exemplo, nós termos 24 Deputados Estaduais e apenas uma mulher representando as mulheres.

    Esse processo deve ter continuidade – oi, Leila, muito obrigado, você nos ajudou muito! – e avançar gradativamente para que nós tenhamos certeza de que as mulheres, além de todas as outras jornadas, sejam – elas são e vão continuar sendo – cada vez mais políticas que representem o povo brasileiro, as mulheres brasileiras, os homens brasileiros, as crianças, os velhos, aqueles que não têm a participação efetiva neste Congresso Nacional.

    Parabéns, Sr. Presidente, pela iniciativa de nos liderar para que nós possamos fazer atos como este em prol da democracia e, em especial, em prol de todas as mulheres!

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/04/2022 - Página 26