Pela ordem durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3463, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para prever a reserva de vagas para estudantes que vivam em acolhimento institucional, e a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para prever acesso prioritário dos estudantes que vivam em acolhimento institucional ao financiamento estudantil".

Elogio à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 507, de 2018, que "Institui a política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Educação Profissionalizante, Educação Superior, Fundos Públicos:
  • Elogio à aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3463, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para prever a reserva de vagas para estudantes que vivam em acolhimento institucional, e a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para prever acesso prioritário dos estudantes que vivam em acolhimento institucional ao financiamento estudantil".
Crianças e Adolescentes:
  • Elogio à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 507, de 2018, que "Institui a política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes".
Publicação
Publicação no DSF de 28/04/2022 - Página 44
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
Política Social > Educação > Educação Superior
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INGRESSO, UNIVERSIDADE FEDERAL, CURSO TECNICO, NIVEL MEDIO, RESERVA, VAGA, ESTUDANTE, ACOLHIMENTO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PRIORIDADE, ACESSO, FINANCIAMENTO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES).
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA, VACINAÇÃO, TRABALHADOR, OBJETIVO, ACESSO, IMUNIZAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DEDUÇÃO, LUCRO TRIBUTAVEL, PESSOA JURIDICA, DESPESA.
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA, ATENDIMENTO, JUVENTUDE, DESLIGAMENTO, RESIDENCIA, ACOLHIMENTO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DESTINAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero aqui publicamente parabenizar os dois Senadores, o Senador Carlos Viana e também o Relator, Senador Paulo Paim, pela aprovação deste importante projeto e do anterior também. Senador Paulo Paim, muitíssimo obrigado pela sua sensibilidade em ter acatado uma emenda nossa que foi, inclusive, negociada com as Forças Armadas, porque promove uma justiça, uma oportunidade para aqueles adolescentes que vêm das instituições de acolhimento, para que eles tenham uma preferência, porque a gente sabe do trabalho de formação de caráter e de disciplina que existe no alistamento nas Forças Armadas.

    Então, eu lhe agradeço muito por esse acolhimento, pela sua sensibilidade, e fico muito feliz porque vem da CPI dos Maus-Tratos, é um projeto que vem da CPI dos Maus-Tratos, que foi, à época, com muita dedicação do Senador Magno Malta, e a gente está chegando aí numa proposta que realmente vai cumprir o seu papel, o seu dever de fazer justiça social com aqueles que precisam de um olhar diferenciado porque não tiveram tantas oportunidades.

    Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Que Deus o abençoe!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/04/2022 - Página 44