Discussão durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Eleições, Licitação e Contratos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição".
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2022 - Página 31
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Administração Pública > Licitação e Contratos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, ORGÃO PUBLICO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, SEMESTRE, ANO, ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, RELAÇÕES PUBLICAS, IMPRENSA, MIDIA SOCIAL, SITE, CRITERIOS, LICITAÇÃO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discutir.) – Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu confesso que, com todo o respeito que eu tenho ao meu querido irmão Eduardo Gomes, meu xará, eu esperava que, no momento em que nós temos uma inflação batendo no teto, em que a gente tem o desemprego de mais de 12 milhões de brasileiros, em que a gente vive uma situação grave pós-pandemia... É quase inacreditável imaginar que esta Casa revisora da República vá deliberar sobre um assunto como este: aumentar os gastos do Poder Executivo, num ano eleitoral, para propaganda e publicidade. Então, é uma inversão completa de prioridades, Sr. Presidente.

    E eu faço um apelo aqui a todos os colegas que estão aqui presencialmente, que estão de forma virtual nesta deliberação. Eu acho que o Senado Federal precisa dar uma resposta mínima de austeridade para que a gente possa efetivamente respeitar o contribuinte brasileiro. Então, eu só posso, de alguma forma, torcer e tentar influenciar, porque é uma deliberação realmente que me deixa um pouco envergonhado. A gente está apenas apreciando isto, e eu acho que não deveria nem ser apreciado quanto mais – eu espero que não seja – aprovado mais esse presente de grego para a população brasileira.

    Para o senhor ter uma ideia, tenho um projeto de lei desde 2019, o PL 5.504, que...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) – Ele, além de deixar claro que qualquer propaganda e publicidade de órgãos públicos devem ser com caráter de campanha educativa, de conscientização, para evitar qualquer blindagem, qualquer alento eleitoral, qualquer sinalização eleitoral, diz que essas verbas sejam colocadas num valor em que seriam reduzidas à metade, com a média dos últimos cinco anos dos gastos. Então, se eu acredito, inclusive, que isso deveria acontecer no mínimo, no momento dramático em que a gente vive, com a questão do combustível, com a questão do preço do gás, como foi colocado pelos colegas aqui, e tantas outras situações fora de controle, então, se a gente não pode reduzir pela metade, pelo amor de Deus, não vamos aumentar isso, porque aí fica muito difícil, muito difícil!

    Sr. Presidente...

(Interrupção do som.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Fora do microfone.) – ... muito obrigado pela oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2022 - Página 31