Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".

Defesa da votação na presente sessão do Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2022, que reabre o prazo para os Municípios entregarem a declaração de renúncia de direitos contra a União decorrentes do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2022, seja votado ainda na sessão decorrente.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Públicos, Remuneração, Saúde Pública, Servidores Públicos:
  • Satisfação pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 9, de 2022, que "Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias".
Finanças Públicas:
  • Defesa da votação na presente sessão do Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2022, que reabre o prazo para os Municípios entregarem a declaração de renúncia de direitos contra a União decorrentes do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2022, seja votado ainda na sessão decorrente.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 47
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REABERTURA, PRAZO, MUNICIPIOS, ATRASO, APRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO, RENUNCIA, DIREITOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, EXPORTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, PISO SALARIAL, ADICIONAL, INSALUBRIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, EXCLUSÃO, REPASSE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero compartilhar da alegria de todos nós pela votação da PEC que atende a essa categoria de grande merecimento e abrange os nossos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Sobre isso já me manifestei hoje pela manhã.

    Quero cumprimentar a todos os que participamos deste formidável e importante ato de justiça, mas queria salientar que o item 1 da pauta original é um projeto de lei complementar, que foi, evidentemente, postergado, em função do interesse evidente da PEC sobre qualquer outra matéria. Eu tenho a honra de ser Relator. O projeto é absolutamente simples, mas é complementar e precisa de voto. Se não for votado hoje, dificilmente será votado amanhã e ficará para a semana que vem, quando teremos o esforço concentrado.

    É um projeto de segunda chamada para os municípios que não aderiram, no prazo determinado, ao acordo decorrente do entendimento do Supremo sobre a Lei Kandir. Então, é uma lista de 144, 145 municípios que tiveram indeferido o seu pedido, o seu requerimento para obter esses recursos.

    É só isso.

    Se quiserem deixar para a semana que vem, não farei objeção, mas eu não posso é deixar de alertar.

    O Projeto de Lei Complementar nº 60, de autoria do nobre Senador Tasso Jereissati, está pronto, relatório feito. Agora, a decisão da Mesa é soberana, evidentemente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2022 - Página 47