Presidência durante a 47ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº. 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Processo Civil:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº. 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2022 - Página 28
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, POSSIBILIDADE, SOLUÇÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, MATERIA CIVIL, DESNECESSIDADE, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, JUDICIARIO, TABELIÃO DE NOTAS, EXECUÇÃO.
  • EXPOSIÇÃO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Agradeço a V. Sa. pelos esclarecimentos e a todos os senhores e senhoras convidados a minha gratidão muito sincera pela contribuição que cada um presta ao Senado Federal no debate desse importante tema.

    Eu queria deixar franqueado aos senhores e às senhoras, às instituições e às entidades aqui representadas – hoje é segunda-feira –, até sexta-feira, o prazo para, caso tenham alguma sugestão de adequação de texto, acréscimo ou supressão, que encaminhassem a este Relator até sexta-feira. Obviamente que eu vou avaliar cada sugestão trazida, no sentido de aperfeiçoar a matéria. Eu repito: o foco aqui é garantir efetividade.

    Um ponto que é comum entre todos aqui, que eu percebi: como está não está bom, como está para o cidadão que está lá na ponta... E, ao fim e ao cabo, o que nos movimenta a fazer o que estamos fazendo aqui, todos nós, a debater, a dialogar, é, justamente, garantir que esta prestação jurisdicional ganhe efetividade num prazo razoável. Não há que se falar em Justiça plena, satisfativa se você tem casos em que o tempo médio, naqueles casos em que se consegue garantir o benefício, o bem, é de cinco anos.

    Eu não vou nem citar aqui que justiça tardia é justiça falha, porque nem é preciso. Mas o fato é que essa é a realidade do Brasil, e repito o que eu disse aqui, sublinhado pela Dra. Marília Sampaio: não se pretende aqui, neste debate, apontar culpados por essa situação. Esse é um problema do Brasil. Eu não sou dado àquele movimento que procura fulanizar a autoria ou a causa de problema. Eu acho que o problema é sistêmico. Então, das vezes que consegui dialogar sobre autoridades e instituições com relação a este tema aqui, uma hora ou outra, um falou: "Olha, a gente não conseguiu avançar nesse ponto aqui que está nessa outra estrutura de poder". Então, uma decisão que não existiu numa instância superior afetou quem está aqui no meio, servindo de meio para a efetivação dessa prestação.

    Então, o prazo fica até sexta-feira para as ponderações. Aí, na semana seguinte, eu já terei a possibilidade de apresentar o relatório em definitivo. Repito: o projeto, na forma do substitutivo...

    Quero aqui cumprimentar, de maneira muito sincera, a Senadora Soraya Thronicke pela iniciativa. A iniciativa dela busca dar respostas a uma sociedade que sofre, que tem direito, que teve esse direito reconhecido, mas que não foi efetivado, por várias razões. Então, ela busca dar efetividade à prestação dessa tutela jurisdicional, para a qual, pelos mecanismos existentes hoje, tem-se muita dificuldade. Então, eu queria cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke. A partir dos diálogos que estabelecemos, procuramos apresentar um relatório que buscasse um caminho de entendimento, um caminho de convergência, de segurança jurídica e de liberdade. Repito o que eu disse agora há pouco: o risco desse projeto, em se tornando lei, é dar certo, porque, para os oficiais que estão aqui – já dialoguei com eles mais cedo –, não muda absolutamente nada, continua...

    Faço uma correção: eu disse, agora há pouco, que quem introduziu o vacatio legis de um ano foi o meu substitutivo. Esse não, já veio no projeto original da Senadora Soraya Thronicke. Então, faço menção a esse aspecto.

    Então, tem esse ano de vacatio depois que o projeto for sancionado. O projeto ainda passa pelo Senado, vai à Câmara dos Deputados, tem todo o processo legislativo, até votação no Plenário, e vai à sanção presidencial. Nesse espaço de tempo, as adequações que são necessárias para garantir maior celeridade ao trabalho daquele que está fazendo o meio na fase final da execução podem acontecer e, lá na frente, fazer o credor desinteressado de adotar um caminho alternativo.

    Então, repito: o credor, qualquer que seja a decisão lá na frente, só tem a ganhar – poderá ganhar com o avançar das tratativas que vocês estão fazendo com o CNJ, mas poderá ganhar com a opção de adotar um mecanismo alternativo para satisfazer a sua pretensão. Não há perda, nesse caso, para o credor. A opção será sempre do credor com relação a qual caminho seguir. A regra é liberdade. Quem escolhe a via é justamente aquele que tem o direito e quer ver esse direito efetivado.

    Pergunto se há alguém que queira... (Pausa.)

    Pois não, Doutor.

    Eu acabei assegurando a palavra ao Presidente da Anoreg para responder aos questionamentos do internauta e não dei o tempo para ele fazer uso da palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2022 - Página 28