Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 01/06/2022
Pela ordem durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 7, de 2018, de autoria de S. Exa, que unifica critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios e os demais servidores dos órgãos e entidades públicas da União.
Solicitação de apreciação do Projeto de Decreto do Senado (PDS) nº 138, de 2018, de autoria de S. Exa,, que susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Servidores Públicos:
- Comentário acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 7, de 2018, de autoria de S. Exa, que unifica critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios e os demais servidores dos órgãos e entidades públicas da União.
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Servidores Públicos:
- Solicitação de apreciação do Projeto de Decreto do Senado (PDS) nº 138, de 2018, de autoria de S. Exa,, que susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/06/2022 - Página 51
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, UNIFICAÇÃO, CRITERIO SELETIVO, INCORPORAÇÃO, SERVIDOR, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, QUADRO DE PESSOAL, QUADRO EXTINTO, UNIÃO FEDERAL, IGUALDADE, TRATAMENTO, ESTADO DE RORAIMA (RR), AMAPA (AP), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAPA (AP), TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, OPÇÃO, SERVIDOR, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), INCLUSÃO, QUADRO DE CARREIRA, REGIME JURIDICO, UNIÃO FEDERAL.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, da mesma forma que o meu colega do Estado irmão de Roraima Mecias de Jesus, eu queria cumprimentar os membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sobretudo o Presidente Davi Alcolumbre e o Vice-Presidente, Senador Lucas Barreto, pela apreciação e aprovação, no dia de hoje, da Proposta de Emenda à Constituição nº 7, que amplia a transposição dos servidores do Amapá até o ano de 1998.
Agradecemos, Senador Omar.
É importante destacar que o Plenário do Congresso Nacional já aprovou a Emenda Constitucional nº 98, e o que reivindicamos, Senador Mecias, na Emenda Constitucional nº 7, que apresentei desde 2018, é nada mais do que equiparar Roraima e Amapá ao mesmo direito que teve Rondônia quando foi elevado da condição de Território Federal para a de Estado. Rondônia teve um período de transição de dez anos, Presidente. Durante dez anos, os servidores de Rondônia tiveram o direito de escolha, de optar entre ficar no quadro do Estado de Rondônia ou passar para a União. O que Roraima e Amapá querem é o mesmo princípio de isonomia que o querido Estado de Rondônia teve: estender a transposição até o ano de 1998.
Aproveito o ensejo, Presidente, para dizer que está sobre a mesa, já muito bem relatado pelo colega Senador Mecias, o projeto de decreto legislativo sobre os pedevistas dos Estados do Amapá e de Roraima para garantir a estes também o direito à transposição. Então, eu peço a V. Exa., rogo, é um pedido conjunto aqui – o Senador Mecias é o Relator –, para que, na melhor oportunidade, nós possamos apreciar esse PDL.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Um registro, Senador Randolfe: na verdade, V. Exa. citou bem e bem lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado é presidida pelo amapaense Senador Davi Alcolumbre, o Vice-Presidente é o amapaense Senador Lucas Barreto e o Líder da Oposição no Senado é o Senador Randolfe Rodrigues, do Amapá. Então...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Para V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – O Amapá domina!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – É para V. Exa. ver minha condição de subalterno: tem um presidente, um vice e eu estou um nível atrás, um nível bem abaixo, na oposição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Estamos em processo de votação nominal.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que venham ao Plenário e permaneçam no Plenário porque teremos várias votações nominais na data de hoje.
Senador Plínio Valério, Senador Angelo Coronel, Senador Otto Alencar, Senador Weverton, Senador Roberto Rocha, Senador Fabio Garcia, Senador Carlos Fávaro – Fabio Garcia já votou, justiça seja feita –, Senador Wellington Fagundes.
Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Senador Fabiano Contarato, Senador Marcos do Val, Senadora Rose de Freitas, peço que venham ao Plenário e permaneçam no Plenário. (Pausa.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – Presidente, só subsidiariamente, complementarmente à questão anteriormente apresentada: não sei se a CCJ apresentou também a urgência para a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição nº 7. Eu estou encaminhando a V. Exa. – estamos começando a recolher e peço apoio dos colegas Senadores – um requerimento de calendário especial para apreciação da PEC, obviamente submetido ao crivo de V. Exa. e da Mesa esse pedido de calendário especial.