Presidência durante a 67ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a aprovação no Senado Federal de emendas constitucionais e leis em benefício dos municípios.

Considerações acerca do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Governo Municipal:
  • Considerações sobre a aprovação no Senado Federal de emendas constitucionais e leis em benefício dos municípios.
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Finanças Públicas, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações acerca do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2022 - Página 125
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Atuação do Estado > Governo Municipal
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PREOCUPAÇÃO, SORAYA THRONICKE, SENADOR, CORRELAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, EMENDA CONSTITUCIONAL, EMENDA, BANCADA, IMPOSIÇÃO, MUNICIPIOS, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, REDUÇÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LICITAÇÃO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, ALTERAÇÃO, ESTATUTO, ADVOCACIA, CONTRATAÇÃO, ADVOGADO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, ENCARGO, VINCULAÇÃO, OPERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BASE DE CALCULO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, OLEO DIESEL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMBUSTIVEL, GAS NATURAL, COMUNICAÇÕES, TRANSPORTE COLETIVO, OBJETIVO, INCIDENCIA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, PROIBIÇÃO, EQUIPARAÇÃO, PRODUTO SUPERFLUO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, LEGISLAÇÃO, DEDUÇÃO, UNIÃO FEDERAL, VALOR, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PERDA, ARRECADAÇÃO, CORRELAÇÃO, REDUÇÃO, TRANSFERENCIA, QUOTAS, MUNICIPIOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, RENUNCIA, RECEITA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE SUPERVISÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Fernando Bezerra, essa preocupação da Senadora Soraya Thronicke, que acabou sendo a porta-voz dos municípios em relação a essa emenda do Senador Lasier Martins, vai ao encontro do que têm sido as decisões tomadas pelo Senado Federal quando votamos a impositividade das emendas de bancada, que favorecem os municípios, que é a Emenda Constitucional n° 100. Depois, as Emendas Constitucionais n°s 102 e 105, que vieram na sequência das emendas diretamente aos municípios, com transferência direta aos municípios. Igualmente, a emenda que prevê 1% a mais do FPM no mês de setembro, que teve a concordância do governo, inclusive, o que facilitou muito a sua aprovação, que foi, salvo engano, a Emenda Constitucional n° 102. Depois, a Emenda n° 108, do Fundeb; a n° 112 e a n° 113, que prevê parcelamento previdenciário aos municípios. Agora, recentemente, a Emenda Constitucional n° 119, originada da PEC n° 13, do Senador Marcos Rogério, que prevê a mitigação dos efeitos do art. 212 da Constituição Federal em razão do descumprimento do limite mínimo da educação, justamente no momento excepcional de pandemia.

    Então, uma série de emendas constitucionais em favor dos municípios, assim como leis que foram votadas também: a Lei de Improbidade Administrativa, a nova Lei de Licitações, a Lei n° 14.039, que alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB para a contratação de advogados por administração pública, sem incorrer no risco de ações de improbidade administrativa. Então, uma série de pautas do municipalismo.

    E o parecer de V. Exa. aprimorou muito aquilo que havia sido feito em favor dos municípios igualmente. E o que a Senadora Soraya Thronicke tem defendido, com o que eu concordo plenamente – não necessariamente no PLP n° 18, mas isso precisa evoluir –, é aquilo que conversávamos agora com o Senador Flávio Bolsonaro, com o Senador Carlos Portinho, Líder do Governo: não há lógica, de fato, de se ter R$44,5 bilhões de lucros na Petrobras, em um trimestre, com a gasolina chegando próximo a R$10,00.

    Então, nós estamos fazendo todo o esforço e convidando a todos para poderem fazer um esforço conjunto, União, estados, municípios e o Congresso Nacional, em torno de medidas de racionalidade para poder reduzir o preço dos combustíveis, mas, naturalmente, os dividendos da Petrobras, os royalties do petróleo podem naturalmente entrar nessa contribuição que possa favorecer o consumidor e possa também mitigar os efeitos eventuais para os municípios e para os estados, embora eu reconheça que o parecer de V. Exa. evolui bastante quando considera a inflação, quando considera o impacto de redução de 5% sobre a cesta de produtos atingidos pelo PLP – combustível, comunicação, energia e transportes. Então, V. Exa. cuidou bem disso, garantindo, inclusive, compensação com o acionamento desse gatilho, o que favorece os municípios, deixando claro, inclusive, essa previsão para que os municípios possam ser atendidos. Então, essa preocupação da Senadora Soraya Thronicke também é a nossa.

    Naturalmente, esta Senado não esgotará essas iniciativas de valorização dos municípios. Nós vamos cuidar de trabalhar nesse intuito, que é um intuito muito louvável. As pessoas moram nos municípios. E nós precisamos reconhecer isso.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado, na forma regimental.

    Discussão da redação final. (Pausa.)

    Encerrada a discussão, em votação.

    As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada.

    A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

    Senador Randolfe Rodrigues, eu anuncio o item extrapauta.

    Requerimento nº 474, de 2022...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP) – Perfeitamente, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – ... de V. Exa., que solicita a criação de Comissão Temporária Externa composta de nove membros titulares, sendo três da Comissão de Meio Ambiente, três da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e três da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para, no prazo de 60 dias, investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados contra povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos e jornalistas na Região Norte e em outros estados, assim como fiscalizar as providências adotadas diante do desaparecimento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips.

    A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.

    Em votação o requerimento.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado.

    Será cumprida a deliberação de Plenário.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/REDE/REDE - AP) – Perfeitamente, Sr. Presidente. Obrigado.

    Cumprimento V. Exa. pela reação sobre o gravíssimo tema e pela prontidão na resposta da parte do Senado Federal.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Obrigado, Senador Randolfe.

    Anuncio o item extrapauta Requerimento nº 442, de 2022, do Senador Roberto Rocha, que solicita constituição de uma Comissão Temporária Externa, composta de três membros titulares e mesma quantidade de membros suplentes para, no prazo de 120 dias, verificar, in loco, a situação da travessia de ferry boat que conecta a região ocidental do Estado do Maranhão à ilha de São Luís.

    A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.

    Em votação o requerimento.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado.

    Será cumprida a deliberação de Plenário.

    A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, terça-feira, às 10h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.

    Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2022 - Página 125