Pronunciamento de Fabio Garcia em 14/06/2022
Como Relator durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Autor
- Fabio Garcia (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Fabio Paulino Garcia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Sustentável,
Energia,
Tributos:
- Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 15, de 2022, que "Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/06/2022 - Página 26
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIME FISCAL, Biocombustível, REDUÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, CONCORRENCIA, CORRELAÇÃO, COMBUSTIVEL FOSSIL, COMENTARIO, CARGA, TRIBUTO FEDERAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
O SR. FABIO GARCIA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) – Senador Portinho, obrigado pelas suas contribuições e considerações.
Como disse o nosso autor da PEC, o Senador Fernando Bezerra, é óbvio que o nosso objetivo é buscar aqui votar um texto de consenso, inclusive com o Governo, apesar de a gente não ter recebido nenhuma emenda e nenhum destaque a essa emenda à Constituição.
A questão que está sendo discutida sobre a seletividade – para que todos os Senadores aqui possam compreender – é que essa emenda à Constituição traz claramente que o diferencial de carga tributária existente hoje deve ser mantido e traz claramente quais são os tributos que a gente deve manter nesse diferencial, em especial PIS, Cofins e ICMS, de forma muito clara, para que não haja nenhuma incerteza e nenhuma dúvida de como isso irá funcionar a partir da sua aprovação, em especial a partir da aprovação do PLP 18.
Então, quando a gente traz a questão da seletividade, a gente amplia na verdade a possibilidade de que esse ajuste de carga tributária ou a manutenção do diferencial competitivo tributário possa ser alocado em outros tributos sem dizer quais, o que abre aqui uma certa insegurança ou incerteza.
Portanto, as equipes técnicas tanto do Senado quanto do Governo estão dialogando sobre a possibilidade de construção de um texto de consenso, mas preciso também dizer, pelo que eu vi da proposição do Governo, que não se limita tão somente à questão da seletividade: há uma questão de prazo, de datas que está sendo discutida, Sr. Presidente.
Portanto, eu não consigo neste momento assegurar ao Senador Portinho e ao Governo a possibilidade de incluir esse debate, porque ele não está se limitando tão somente à seletividade.