Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2022 - Página 30
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o pela ordem, é, de fato, para a ordem dos trabalhos.

    Veja, Presidente: nós, da Oposição, não queremos um auxílio de R$1 mil, não. Queremos de 2 mil. Se der para dar 2 mil para os caminhoneiros, a gente já aprova aqui.

    Nós não queremos R$600, se puder dar R$1.000 para mais de 1 milhão de famílias, a gente já aprova aqui.

    Com relação a isso, nós temos consciência da emergência que o povo brasileiro está passando.

    É triste perceber que o Governo só descobriu essa emergência a menos de cem dias das eleições. O povo brasileiro, desde o final do ano passado, está passando fome, o auxílio era insuficiente e não perceberam. Agora, a 90 dias das eleições, de repente, o Presidente Jair Bolsonaro percebeu que tinha emergência.

    A segunda parte é sobre essa danada dessa emergência que está aqui – emergência: esta emenda constitucional dispõe sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência.

    Presidente, nós tínhamos o estado de calamidade em 2020 e foi o Presidente da República e o Governo que disseram, há um mês, Senador Eduardo Braga, que a emergência sanitária estava suspensa. Quais os limites desse estado de emergência? Até onde ele vai? Do que se trata? O que pode ser feito? O que não pode? Como ficam alguns dispositivos como o que consta, salvo melhor juízo...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Senador Randolfe, V. Exa. se comprometeu a não discutir a matéria!

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Perfeito.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – É uma questão de ordem ou um pela ordem a respeito do procedimento?

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Então, é sobre isso.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Eu posso inscrever V. Exa. como orador...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – Não, não, Presidente. Não, agora eu quero entrar na questão do "pela ordem". E eu só queria argumentar, em relação ao inciso IV da alínea "c", pelo seguinte, entre outros termos, o texto da proposta da emenda à Constituição diz:

c) ficam ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal;

.......................................................................................................................

IV – a não aplicação de qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza.

    Eu trago esses dois dispositivos, Presidente, e me desculpe, neste aspecto, entrar no mérito, para trazer aqui a gravidade desses dois aspectos, para dizer, Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... que um tema como esse, eu acho, com emergência, com não ter qualquer tipo de vedação, não dá para ler o relatório, apresentar o relatório 11h da manhã e ter três horas para ser discutido e para ser votado agora de imediato.

    Algumas bancadas partidárias não tiveram tempo de fazer destaque, de analisar o destaque. É o caso da Bancada do Partido dos Trabalhadores que tem direito de destaque, mas tem aspectos que precisam ser analisados pormenorizadamente e não houve tempo. Tem outros partidos que têm o desejo de fazer destaque e não houve tempo.

    Eu rogo ao Sr. Relator, Senador Fernando Bezerra, e a V. Exa., Presidente, que nós precisamos de mais tempo, de um tempo maior para isso. Que seja para amanhã, Presidente, que seja na terça-feira, mas é necessário um tempo mais adequado. A gente tem que entender que emergência é essa, qual é a chancela dessa emergência? O que Jair Bolsonaro pode fazer com essa emergência? Ele já está falando em não ter eleição, ele já está falando que urna eletrônica não funciona...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP) – ... só falta a gente dar a chancela de emergência, que eles não sabem o limite.

    Então, aqui eu rogo e o pela ordem é nesse sentido, para nós darmos mais tempo para discutirmos isso e para as bancadas se organizarem com as emendas que precisam e necessitam apresentar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2022 - Página 30