Como Relator durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2022 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) – Sr. Presidente, de forma muito, muito rápida, quero dizer que o substitutivo tem poucos artigos. O artigo que desperta maior cautela, maior preocupação por parte de todos os Senadores, não só dos Senadores que aqui utilizaram a tribuna, é aquele que reconhece o estado de emergência.

    Eu sou subscritor da Constituição de 1988. Repito, todas as vezes em que tenho oportunidade de me pronunciar desta tribuna: eu tenho o compromisso com a normalidade democrática, com a defesa das instituições do nosso país. E estou aberto para fazer qualquer aperfeiçoamento em um artigo que tem poucas linhas e que foi analisado, avaliado por todas as assessorias de todas as bancadas.

    Inclusive, o Senador Jaques Wagner me procurou, como o Senador Paulo Rocha, com essa mesma preocupação, pedindo que a gente pudesse fazer a supressão integral do inciso IV. Admitíamos, inicialmente, que poderíamos restringir a natureza orçamentária, mas, fazendo novas consultas e compreendendo as preocupações que também são minhas, nós vamos suprimir o inciso IV.

    Toda essa dúvida, todo esse, digamos assim, desconforto de que o reconhecimento do estado de emergência possa abrir portas para outras iniciativas... E não está dito isso no texto. Repito, o texto procurou ser o mais restritivo: a emergência é reconhecida para as medidas que estão sendo propostas e limitadas aos valores definidos na emenda constitucional. Portanto, não é um cheque em branco que se está oferecendo.

    E todos os outros artigos, prezado amigo, companheiro de muitas batalhas aqui no Senado Federal, Senador Jean Paul Prates, tratam dos benefícios. E eu sei que nenhum Senador aqui é contra qualquer um desses benefícios.

    V. Exa. lembrou muito bem: o que nós estamos relatando aqui é de autoria do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. E não foi sem razão que o Presidente Rodrigo Pacheco decidiu bem e apensou a PEC 16 à PEC 1. E eu estou relatando não na PEC 16; estou relatando na PEC 1. E a PEC 16 está indo para o Arquivo. O que nós estamos aqui prestigiando são textos, contribuições oferecidas pelo Congresso Nacional, pelo Parlamento, pelo Senado Federal. Lembrou bem o Senador Jean Paul: no Projeto 1.472, há coisas que vieram para o meu substitutivo que são da lavra do Senador Jean Paul Prates,

    Eu queria apenas pedir a compreensão dos Líderes. Eu estou sentindo, na conversa individual que estou fazendo um a um, que todos estão muito colaborativos para que a gente de fato... Acho que não vai restar nenhuma emenda, acho que não vai restar nenhum destaque a ser apreciado. Portanto, acho que nós estamos muito, digamos assim, ciosos do texto que está sendo submetido à votação.

    Está faltando apenas a gente fazer um ajuste, que está sendo proposto, ou um complemento, que poderá ser proposto pela Bancada do MDB, para que a gente possa ficar com o texto pronto para poder ser deliberado.

    Eu queria, Sr. Presidente, antes de encerrar, fazer um registro, que eu me esqueci de fazer – peço a compreensão do meu Líder Eduardo Braga. Eu não teria sido capaz de fazer o relatório que fiz se não tivesse tido o apoio da Consultoria Legislativa do Senado Federal. Eu quero registrar aqui o trabalho do Dr. Danilo Barboza de Aguiar, que é o Consultor-Geral do Senado; agradecer aqui ao Consultor Legislativo do Núcleo de Economia Dr. Paulo Springer de Freitas; e agradecer a todo o meu gabinete na pessoa do Henrique Coutinho Bernardes, que é o chefe da minha assessoria legislativa. Então, aos três o meu reconhecimento e os meus agradecimentos pelo trabalho e pela dedicação com que se houveram ao longo destes dias. Então, feitos aqui os devidos registros de agradecimento.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2022 - Página 34