Discussão durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Alessandro Vieira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2022 - Página 41
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Como todos, enalteço o esforço que o Relator, Senador Fernando Bezerra, vem realizando no sentido de qualificar o texto, mas é preciso trazer à baila a preocupação, que é da grande maioria aqui, do óbvio: nós estamos mudando a Constituição da República em um texto feito no intervalo de poucas horas, estamos aplicando alterações com impacto bilionário no orçamento público, estamos abrindo exceções a uma série de legislações de controle importantíssimas para o Brasil; e tudo isso, entendo, é importante, é relevante. Sou autor de emendas acolhidas pelo Senador Fernando Bezerra. Tenho a preocupação com o impacto social dessas medidas, mas é preciso que se tenha mais cuidado, mais cautela e mais tempo para a análise.

    É muito claro que existe uma concordância plena com o mérito. É preciso adotar medidas que reduzam o impacto no bolso do cidadão, lá na ponta, do aumento dos combustíveis e dos derivados do petróleo como consequência da guerra entre a Ucrânia e a Rússia, mas fazer isso da forma como estamos fazendo, com esse açodamento, só aumenta o risco de erros, de omissões.

    Nesse intervalo de menos de duas horas, menos de um par de horas, Sr. Presidente, vários erros e defeitos do texto foram corrigidos, verbalmente, contando com a boa vontade e o acolhimento do Relator, mas há de se convir que essa não é a melhor forma de se emendar uma Constituição da República.

    É muito mais racional conversarmos com a assessoria, conversarmos com a consultoria da Casa, muito mais racional que se possa ter mais um intervalo de tempo que permita uma redação mais madura. Não vai ser um intervalo de três, quatro ou cinco dias que vai mudar a situação. A fome não espera, é fato, mas todas essas temáticas, todos esses dispositivos já tinham sido apresentados pela Casa em tempo anterior, e o Governo não deu atenção, não deu a atenção devida a esses dispositivos, não compreendeu a gravidade e a urgência do cenário internacional.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE) – Então, quando a gente tem essa constatação, nada mais justo que subscrever um pedido que já foi apresentado pelo Líder do MDB, pela representação do Podemos, a oposição também fez o mesmo pedido, de mais tempo para discussão. Um amadurecimento do texto já com o compromisso de todos pela aprovação, mas que seja uma aprovação em benefício dos brasileiros e não um erro, um açodamento que vai nos demandar judicialização, correção no futuro.

    É o acatamento que peço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2022 - Página 41