Presidência durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca das solicitações de adiamento da deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Considerações acerca das solicitações de adiamento da deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do Estado de Emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2022 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Obrigado, Líder Flávio Bolsonaro.

    Ainda há Senadores para discutir.

    Eu queria fazer um encaminhamento de acordo com o Plenário do Senado Federal, com os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras: os que estão presentes no Plenário, os que estão pelo sistema remoto.

    De fato, a Presidência tem tido muito critério e muita cautela na apreciação de matérias, de um modo geral, diretamente no Plenário do Senado. Há essa possibilidade regimental pelo sistema que nós adotamos em função da pandemia.

    Essa proposta de emenda à Constituição não foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça – ela veio direto para o Plenário do Senado Federal –, e isso nos impõe, repito, uma redobrada cautela, porque, de fato, se trata de uma alteração constitucional, uma alteração absolutamente necessária, premente, justa, cujos conceitos estão colocados desde fevereiro deste ano pelo Senador Alexandre Silveira, que concebeu a PEC, apresentada pelo Senador Carlos Fávaro, com a assinatura de muitos outros Senadores, e que, naquele instante, não teve a adesão do Governo, mas que, após, com o passar do tempo, identificando-se as necessidades em relação ao Auxílio Brasil, ao vale gás, ao transporte coletivo, à equiparação do etanol e à competitividade do etanol, entendeu-se, então, que devia ser apreciada. E, aí, na PEC 16, apresentada pelo Senador Carlos Portinho, que tinha, inclusive, muito bom mérito para enfrentar o problema dos combustíveis, há, então, o apensamento da PEC 16 à PEC 1, que tinha preferência por ser antecedente.

    E o Senador Fernando Bezerra se desincumbe de fazer um parecer muito sintético de um texto que excepciona o teto de gastos públicos para medidas assertivas, pontuais em função de um estado de excepcionalidade – queira se chamar de emergência ou não –, mas um estado de excepcionalidade, porque nós sabemos que há 33 milhões de pessoas em situação de miséria, de pobreza e de fome e há problemas em função da guerra da Ucrânia, que fez aumentar o preço dos combustíveis e que impõe medidas também excepcionais por parte do Congresso Nacional.

    Então, me parece, pelos pronunciamentos, que todos concordam com as medidas que estão sendo colocadas, desde que haja uma segurança em relação a não se tratar de um cheque em branco que seja expressão pura de irresponsabilidade fiscal, o que nós não faríamos – o Senado Federal –, como não fizemos na PEC emergencial, como não fizemos na PEC dos precatórios e como não faremos nesta PEC, queira chamar emergencial ou não, mas nesta PEC 1 e na PEC 16.

    Mas, de fato, em se tratando de uma alteração constitucional, o passar de um dia ou o passar de dois dias, para que tenhamos segurança do texto em relação a uma alteração constitucional, acho absolutamente apropriado, especialmente porque esta PEC, repito, não foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça. É preciso ter segurança em relação a todos os conceitos que estão ali contidos. Pode ser eventualmente que, nesse espaço de horas, se identifique alguma medida outra que possa ser adotada, com a adesão, inclusive, do Governo e do Ministério da Economia, para poder atender um setor específico ou um segmento da sociedade específico que tem igual dificuldade.

    Então, eu considero que a ponderação feita pelo Líder Randolfe Rodrigues, pelo Líder Jean Paul Prates, com a adesão de inúmeros outros Senadores, que eu não vou nominar, mas foram vários aqui – o Alessandro, o Senador Tasso Jereissati, o Senador Eduardo Braga e tantos outros –, de que possamos ter a cautela de transferir a apreciação para uma outra data. Quanto a essa outra data, que não seja hoje, deixaríamos aberta então a possibilidade de discussão. Poderia ser aberta a possibilidade de emenda, eventualmente, mas nós temos um problema de cronograma.

    A medida desta PEC 1 e da PEC 16 é uma medida absolutamente urgente, como destacou o Senador Flávio Bolsonaro. É preciso nós nos debruçarmos e apreciarmos e, na minha opinião, aprovarmos a PEC, mas não há problema em relação a se dar esse tempo necessário para essa melhor reflexão.

    O grande problema que nós temos de cronograma é que, na próxima terça-feira, nós temos uma sessão do Congresso Nacional, que a Presidência não abrirá mão de realizar. Nós já marcamos diversas sessões do Congresso Nacional, e precisamos cancelar e definir, inclusive com diversas Lideranças, inclusive da Câmara dos Deputados, que essa sessão se realizará às 14h do dia 5, na próxima terça-feira.

    Então, na terça-feira, nós não temos condição de fazer uma sessão do Senado Federal, salvo se a fizéssemos na parte da manhã, o que, sendo uma manhã de uma terça-feira, pode prejudicar. E eu gostaria de reservar a manhã de terça-feira para uma reunião de Líderes do Senado Federal, para deliberarmos outras questões igualmente importantes.

    Então, a sugestão que faço ao Plenário, à apreciação dos senhores – considerando o acolhimento das emendas pelo Senador Fernando Bezerra, aquela possibilidade do "cheque em branco", entre aspas, ser extirpada, por sugestão de diversos Líderes; então, há um amadurecimento já muito profundo nesta sessão de hoje –, que nós pudéssemos transferir a deliberação desta proposta de emenda à Constituição para a sessão de amanhã, no Senado Federal, às 16h, lembrando que a votação pode se dar pelo sistema presencial e também pelo sistema remoto. De modo que a aparente dificuldade de quórum nós não teríamos, em função dessa possibilidade da apreciação e da própria discussão pelo sistema remoto.

    Então, a proposta que faço é que possamos avançar na discussão hoje com aqueles que ainda desejam discutir a matéria. Não a deliberaríamos na data de hoje e ela seria incluída como primeiro item da pauta de amanhã, permitindo essas 24 horas para uma melhor reflexão e uma melhor abordagem dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.

    Essa é a proposta de encaminhamento de acordo que a Presidência faz para o crivo dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2022 - Página 44