Pronunciamento de Izalci Lucas em 30/06/2022
Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Proteção Social:
- Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 15
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, Biodiesel, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, AUMENTO, SUBSIDIO, REPASSE, VALORES, GARANTIA, PESSOA IDOSA, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, só para reforçar o que foi colocado aqui pelo Senador Eduardo Braga e também pelo Flávio Bolsonaro, da importância... Eu ouvi alguém dizendo que o taxista pode aumentar o preço. Não é bem assim. A prática é inviável, com o preço que está aí.
Agora, precisamos, os Líderes, na próxima reunião de Líderes, achar uma solução também para o Uber. O Uber está pagando hoje para trabalhar. Então, lógico, o taxista já, imediatamente, porque eles têm as concessões, é mais fácil, mas nós temos que buscar uma solução também para o Uber e para os mototaxistas também. É muito importante isso aí.
Então, é só para reforçar e parabenizar o Governo por ter aceitado essa posição aí, a emenda do nosso Eduardo Braga.
É isso, Presidente.