Pronunciamento de Rafael Tenório em 30/06/2022
Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Autor
- Rafael Tenório (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: Cicero Rafael Tenorio da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Proteção Social:
- Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 15
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, Biodiesel, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, AUMENTO, SUBSIDIO, REPASSE, VALORES, GARANTIA, PESSOA IDOSA, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.
O SR. RAFAEL TENÓRIO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Pela ordem.) – Sr. Presidente, boa tarde.
Algumas das perguntas que eu venho me fazendo são: como será feito esse cadastro? Qual o tempo que levará para ser feito? Quem são as pessoas que serão beneficiadas?
Um exemplo. No caso daquele pequeno proprietário que tem um veículo com o qual muitas das vezes faz o transporte de uma zona rural para uma Ceasa, transportando carga própria ou terceirizada, como seria identificado esse profissional e como ele receberia esse recurso?
Uma das coisas que eu percebo é que, muitas das vezes, uma pessoa física tem dez ou vinte caminhões em seu nome, e há motoristas prestando serviços para aquela pessoa. Então, é uma das coisas a que o Sr. Relator deveria responder: como seria feito esse processo para identificar e fazer esses pagamentos? Pelo que eu percebo, nós temos muito pouco tempo para que cheguem esses benefícios às pessoas que serão beneficiadas.
Então, são questionamentos que eu venho me fazendo, Sr. Presidente.