Como Relator - Para proferir parecer durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 16
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, desde a sessão de ontem temos conversado com as Lideranças da Casa e com o Governo para chegar a um texto de consenso e que alcance o objetivo maior de toda essa discussão: amparar os brasileiros que mais sofrem com os efeitos da crise econômica. Nesse sentido, observamos a necessidade de proceder a correções no texto de nosso substitutivo, conforme passamos a expor.

    A primeira delas será na parte que trata da gratuidade do transporte público. Os ajustes foram oriundos de diálogo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e com a Frente Nacional de Prefeitos. Basicamente, além de facilitar a implementação do auxílio e a distribuição dos recursos, ponderamos melhor a parte que caberá aos municípios: em vez de 60%, 70%, e, aos estados, em vez de 40%, 30%.

    Além disso, estamos deixando mais claro o apoio aos gestores de transporte semiurbano, hoje em sua maioria a cargo da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres.

    Também procederemos a um ajuste no sistema de processamento do auxílio aos transportadores autônomos de carga, sem impacto de mérito, a pedido do Ministério da Infraestrutura.

    Também por razões operacionais, alteramos o órgão que definirá o operador bancário responsável pela operacionalização dos pagamentos, a pedido do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Suprimimos ainda a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º do substitutivo, conforme anunciei ontem, por todas as razões expostas e apelos feitos por todas as Lideranças da Casa, especialmente do Partido dos Trabalhadores – e aí destaco o Senador Jaques Wagner e o Senador Paulo Rocha.

    Também deixamos claro que as medidas autorizadas pelo estado de emergência reconhecido serão somente aquelas do rol do art. 3º, sem possibilidade de novos programas com base nessa mesma motivação. A redação acolhe preocupação do Senador Alessandro Vieira e do Senador Oriovisto Guimarães, entre outros Senadores.

    Adicionalmente, restringimos o alcance também à alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 120 das Disposições Constitucionais Transitórias ao limite das despesas de que trata o próprio estado de emergência. Não resta dúvidas, pois, de que não haverá brecha ou espaço para novas medidas ou ampliação de gastos dessas mesmas medidas.

    Ante todo o exposto, reiteramos nosso voto pela aprovação da PEC 1, de 2022, na forma do nosso substitutivo, com as seguintes adequações redacionais:

    No caput do parágrafo único do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde se lê "em norma constitucional", leia-se "em uma única e exclusiva norma constitucional".

    No caput do art. 3º, onde se lê "à União", leia-se "à União, como únicas e exclusivas medidas a que se refere o parágrafo único do referido art. 120, excluída a possibilidade de adoção de quaisquer outras". Essa solicitação veio a pedido do Senador Alessandro Vieira.

    Na alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias inclua-se a expressão "até o limite das despesas de que trata este artigo" logo após o termo "ressalvados", por solicitação do Senador Oriovisto e outros Senadores.

    Fica suprimido o inciso IV do parágrafo único do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º do substitutivo, por solicitação da Bancada do PT.

    No inciso IV do art. 3º, onde se lê "aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios", leia-se "à União, aos estados e ao Distrito Federal, e aos municípios"; e onde se lê "semiurbano, metropolitano ou entre integrantes de uma mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride)", leia-se "semiurbano ou metropolitano", por solicitação da ANTT.

    No inciso IV do §3º do art. 3º, onde se lê "Ministério da Infraestrutura", leia-se "Poder Executivo"; e, onde se lê "solução tecnológica específica para validação do direito e manifestação do interesse do transportador autônomo de cargas ao recebimento", leia-se "solução tecnológica em suporte à operacionalização dos pagamentos". Essa foi uma solicitação do Ministério da Infraestrutura.

    No inciso V do §3º do art. 3º, onde se lê "Ministério da Economia", leia-se "Ministério do Trabalho e Previdência", por solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Corrija-se a numeração do §5º do art. 3º como §4º, já que o §4º foi suprimido.

    No inciso III do §5º, renumerado para §4º, onde se lê "recursos federais", leia-se "recursos federais ou a qualquer conta bancária aberta para especificamente este fim", por solicitação da Frente Nacional dos Prefeitos.

    No inciso V do §5º, renumerado para §4º, onde se lê "40%", leia-se "30%"; onde se lê "entes estaduais", leia-se "entes estaduais ou a órgão da União"; e, onde se lê "caráter urbano", leia-se "caráter urbano ou semiurbano".

    Sr. Presidente, esses são os ajustes, fruto da intensa discussão verificada no dia de ontem e durante o dia de hoje que mantive com diversos Líderes partidários, ressalvando agora o entendimento que foi encaminhado pelo Senador Eduardo Braga, junto com o Líder Flávio Bolsonaro, com o apoio do Líder Carlos Portinho, para que, enquanto a matéria é discutida, a gente possa receber uma sugestão de texto. E, com muito prazer, eu farei um novo adendo ao meu voto, para que a gente possa traduzir o entendimento que está sendo construído, para também abrir espaço para o atendimento aos taxistas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2022 - Página 16