Pronunciamento de Izalci Lucas em 30/06/2022
Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Fundos Públicos,
Proteção Social:
- Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 17
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, Biodiesel, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, AUMENTO, SUBSIDIO, REPASSE, VALORES, GARANTIA, PESSOA IDOSA, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) – Quero só fazer uma pergunta ao Relator sobre a mudança.
Foi retirado, Senador Fernando Bezerra, do art. 3º a questão da Ride, a pedido da ANTT. É que nós aqui temos uma diferença com relação às regiões metropolitanas. Belo Horizonte tem a Região Metropolitana, bem como Salvador. O DF é cercado por municípios de Goiás. É estado, não é município. Então, quando foi colocada no original a Ride, foi exatamente para nos contemplar, porque a Ride é composta pelos municípios de Goiás e, inclusive, de Minas Gerais. Essa é a região. Então, na medida em que se tira a Ride, a gente fica com um problema. Então, eu não sei o motivo de a ANTT ter solicitado a retirada. Então, se V. Exa. puder... Pois não.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Com prazer, Senador Izalci!
Na realidade, a minha cidade, Petrolina, também faz parte de uma Ride, de uma Região Integrada de Desenvolvimento econômico. Nós temos três Rides no país: a do Distrito Federal, a de Petrolina e Juazeiro e a de Timon e Teresina, no Piauí e no Maranhão. Essa redação nova sugerida pela ANTT não prejudica os municípios integrantes dessas três Rides, porque, além dessa mudança para tratarmos esse transporte como semiurbano, nós estamos também trazendo a União para receber os recursos e trazendo a ANTT, que é a concessionária dessas linhas semiurbanas.
Portanto, está atendido, com muita segurança, porque também eu tive esse mesmo cuidado que V. Exa. está tendo em relação aos interesses do Distrito Federal, no sentido de que as linhas que operam nessas Regiões Integradas de Desenvolvimento econômico serão contempladas com essa gratuidade ao idoso, que foi uma iniciativa do Senado Federal, liderada por diversos Senadores, contando, inclusive, com o apoio do nosso Presidente, para que a gente possa fazer justiça a essas cidades cujas concessões são feitas pela ANTT, e a União é que vai repassar para essas concessionárias.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) – O.k., Presidente!
Eu vou apelar aqui para o meu querido Kajuru e aos demais, tanto o Vanderlan quanto o do Carmo, para que a gente possa criar, de fato, a região metropolitana, que veio aqui, por medida provisória, e dela eu seria o Relator. Mas, por falta de entendimento dos dois Governadores, quem sai prejudicada é a região. Então, a gente precisa, como Senadores aqui, buscar a alternativa de criar, de fato, a região metropolitana aqui do Distrito Federal.
Mas, mediante essa explicação de que o DF não será prejudicado, tiro a minha dúvida aqui.
Obrigado, Presidente.