Discussão durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 20
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) – Presidente, Relator e colegas, permitam-me agora, já que temos tão pouco tempo de discussão e estivemos aqui diante da premência evidente desse caos todo criado por essa insistência em não alterar a política de preços dos combustíveis... É bom lembrar que nós estamos aqui discutindo, pela quarta vez, uma tentativa de solução, agora, com benefícios, com voucher, com vale-gás, com coisas que, na verdade, são uma compilação, Presidente, de uma PEC do Senador Fávaro e do Senador Alexandre Silveira do início do ano e que foram, inclusive, incluídas no PLP e no projeto de lei que está dormitando na Câmara – volto a lembrar –, o Projeto de Lei 1.472.

    Permitam-me aqui fazer uma espécie de relatório informal de como é constituída esta PEC, de como ela se justifica, para, depois, então, fazer as sugestões – algumas delas atendidas, outras ainda em curso –, porque nós estamos aqui com dez Senadores em Plenário e outros tantos no remoto. Não sei nem como vamos atingir um quórum aqui, mas, enfim, vamos, até a hora da votação, com toda a boa vontade, para quem nos assiste, tentar viabilizar e encaixar, de fato, de forma legal, não eleitoreira, esses benefícios necessários para a população.

    Mas vamos lá! O projeto de lei já começa, de cara, decretando um estado de emergência "decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de combustível". Ora, imprevisível para quem? É só pegar os Anais do Senado. Eu mesmo – eu mesmo! – sou a prova viva disso. Dezoito meses atrás, eu estava dizendo, no remoto e no presencial: o preço do petróleo internacional vai subir sistematicamente durante 20, 25 ou 30 meses, porque a economia mundial vai retomar e vai ligar seus motores, suas turbinas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... suas economias, gradualmente, cada uma na sua parte do mundo. E havia ciclos de retorno da covid, etc. e tal. Então, a subida sistemática que ocorreu, essa curva, era totalmente previsível. "Ah, mas teve a guerra." A guerra é um patamar acima, elevou ali, talvez, 20% a mais. Mas o comportamento tendencial da curva do preço do petróleo era inteiramente previsível.

    Então, já para começar, a elevação extraordinária eu aceito, mas a elevação imprevisível eu não aceito, porque isso retira, Senador Flávio Bolsonaro – e eu tenho esse direito –, a minha acusação de incompetência na gestão dessa crise em relação, pelo menos, à questão da política setorial de petróleo. E eu preciso manter esse argumento de pé, porque ele é verdadeiro.

    Então, este argumento... Eu não sei se tirar ou não tirar aqui... Isso pouco faz diferença. Mas acho que estado de emergência é uma coisa muito séria, Senador Kajuru, para ficar se decretando...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... a qualquer momento por incompetência (Fora do microfone.)

    da própria gestão, quer dizer, é a torpeza se aproveitando, ao final. Segundo um brocardo latino, justamente, ninguém pode se aproveitar da própria torpeza. É isso que vai acontecer. Se a moda pega, governos, em final de mandato, vão criar caos no começo do ano, para, no final, tirar o bode da sala e tentar uma recuperação eleitoral.

    Então, contra isso eu já me insurjo. Mas, enfim, conceitualmente, evidentemente, isso não pode pesar mais do que a necessidade dos benefícios. Deixo isso bem claro, para que eu não seja acusado disso. É apenas um alerta! Usar estado de emergência para qualquer coisa e, principalmente, para cobrir incompetência de governo é intolerável!

    Mas vamos lá!

    "Fica reconhecido [...] o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis [...]." Ora, todo mundo sabia que o preço ia subir, mas, enfim...

    E aí vêm as medidas implementadas até os limites dos montantes. E aqui há uma alteração, porque a necessidade do Relator e do autor de colocar isto aqui é para tirar...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... os benefícios – desculpe-me, mas eu tenho que usar mais tempo – do teto de gastos. Então, aqui é para retirar do teto de gastos. Vamos interpretar isto aqui: "Quanto às despesas: a) serão atendidas por meio de crédito extraordinário".

    Não precisa estado de emergência para uma PEC – por isso estamos usando uma PEC – dizer que vai fazer crédito extraordinário, que vai furar o teto. A PEC está dizendo, não é preciso estado de emergência para isso. Mas vamos lá, alguém interpretou que precisa. Então, é um bis in idem, temos um estado de emergência e temos uma PEC implementando para furar o teto.

    Vão aí outras disposições e chega-se aqui ao item II: "a abertura do crédito extraordinário para seu atendimento dar-se-á independentemente da observância dos requisitos exigidos [pelo] art. 167 da Constituição Federal."

    Mais uma vez, fura-se o teto.

    Antes disso, na alínea "c", diz: "ficam ressalvadas do disposto no inciso III do caput do art. 167 [...]"

    É a regra de ouro. Então, sai da regra de ouro e sai do teto. Sai também da Lei de Responsabilidade Fiscal: "III – a dispensa das limitações legais, inclusive quanto à necessidade de compensação".

    De novo na Lei de Responsabilidade Fiscal: "a) à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e b) à renúncia de receita que possa ocorrer." – LRF.

    E aí tinha aquele inciso que foi retirado ontem que é: "IV – a não aplicação de qualquer vedação ou restrição [...] de qualquer natureza”. Um inciso completamente absurdo, foi retirado.

    Temos também um outro ponto importante que nós ressaltamos hoje pela manhã, que é em relação a essa questão da gestão e implementação do Auxílio Brasil.

    Há aqui, ao final, quando se diz "até o limite de R$26 bilhões", que é o limite do auxílio, soma-se uma frase final que diz: "sendo, no máximo, 5% desse valor destinado à operacionalização e à atualização tecnológica...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... necessária à concessão desse benefício".

    Não se sabe bem o que é isso. É emissão de cartões novos, colocando uma marca nova? É publicidade?

    Mas o fato é que é R$1,3 bilhão para implementar esse programa em três meses! É dinheiro pra burro! É muito dinheiro! E não se venha dizer que é uma cláusula de contrato, antes que se antecipe: "Ah, é uma cláusula de contrato da Caixa".

    Isso aqui é uma PEC! Isso aqui é uma emenda à Constituição, não é possível que uma emenda à Constituição não tenho vigor e a força para superar uma mera regra contratual da Caixa Econômica.

    Nós vamos dar, Senador Flávio, R$1,3 bilhão para a Caixa para administrar...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... esse recurso? Para implementar isso?

    E tem mais aqui, porque, logo em seguida, no Vale Gás, tem a comissãozinha de 5% da Caixa, 50 milhões a mais. Claro que é bem menos...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Como é percentual, ficam aqui... Então, são R$1,35 bilhão diretamente nos cofres da Caixa para fazer o quê? Dá para esclarecer pelo menos, não precisa escrever aqui.

    Ou, então, muda a redação e coloca o que a gente... Acabei de enviar para o Relator aqui, que está remoto – aí fica difícil, dá trabalho –, mas enfim está lá a redação.

    Substituo o final por: "[...] incluídos os valores essencialmente necessários para a implantação do benefício", e acrescendo ainda: "[...] vedado o uso para qualquer tipo de publicidade institucional".

    Então, está claro que fica incluído dentro dos valores, vai remunerar a Caixa pelo que for necessário. O TCU que se vire para ver lá se aquilo foi justo ou se não foi, se foi necessário ou não foi. Não se fala em 5% e nem em coisa nenhuma e se diz que é vedada a publicidade institucional, porque é óbvio que esses benefícios aqui não se prestam a caráter eleitoreiro. Afinal, estamos aqui diante de uma necessidade...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Ninguém aqui está fazendo nada eleitoreiro, pelo menos presume-se, não é isso?

    Então, desses dois itens a sugestão seria essa.

    Por fim, relativo ao inciso V do art. 3º, também enviamos aí esta sugestão ao Relator. Para fins de pagamento do auxílio de que trata o caput, que é o auxílio caminhoneiro, o voucher diesel, o artigo diz: "O Ministério da Economia definirá o operador bancário responsável pela operacionalização dos pagamentos".

    Quem vai ser? Como vai ser? Custa quanto? É a Caixa? É o Banco do Brasil? É um banco privado? É uma entidade de caminhoneiros? Quem é que vai fazer isso? Então, talvez seja até o caso de cortar, Senador Flávio, só cortar. Deixe que se faça, é uma situação administrativa, não precisa botar isso na Constituição. Então, o Ministério da Economia vai lá e implementa.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Bom, essas são as modificações que a gente está propondo.

    Acho importante, Presidente, mais uma vez, que a gente vá recebendo o texto de redação final, não apenas o "mude aqui, mude ali", porque, às vezes, a expressão, dependendo do lugar em que ela entra, às vezes, uma vírgula altera o sentido das coisas. Então, a gente vai tentar trabalhar aqui, ao vivo, fazendo a lei, mudando a lei, aqui, ao vivo e a cores, perante todo o Brasil.

    Acho que estamos todos aqui fazendo um esforço. Quero deixar uma nota positiva aqui. Ninguém aqui está contra nada disso. Está todo mundo trabalhando num objetivo comum, que é o objetivo de aprovar esse benefício o quanto antes, mas também evitar – vamos jogar limpo aqui – o uso eleitoreiro disso. Essa é a ideia. Porque eu até admitiria que o Governo fizesse propaganda de benefícios, se ele tivesse instituído esses benefícios 18 meses atrás. Mas o tempo todo negar, como a Senadora Zenaide bem colocou – o tempo todo negar –, dizer que o mercado toma conta...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Para concluir, Senador Jean Paul.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Concluirei.

    ... negar que as pessoas precisam de ajuda, negar esse tipo de coisa, jogar na gaveta, como fizeram duas vezes – na PEC 1, lá atrás, e lá no projeto de lei, na Câmara –, e agora dizer que, "de repente, a gente descobriu que precisa"?!

    Então, vamos fazer, mas vamos fazer espartanamente, de forma muito séria, de forma realmente condizente com o estado de emergência que a gente está aqui perpetrando.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2022 - Página 20