Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 25
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, Biodiesel, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, AUMENTO, SUBSIDIO, REPASSE, VALORES, GARANTIA, PESSOA IDOSA, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Presidente, só porque fui citado pelo eminente Senador Oriovisto.

    Veja, desde o início, Presidente, tem sido uma luta nossa, nesta Casa, a questão do motorista do aplicativo. Eu, inclusive, sou autor de um projeto de lei que está tramitando nesta Casa para dar mais transparência, mais justiça e melhor remuneração para os motoristas de aplicativos.

    O que nós estamos diante é de uma possibilidade, construída aqui com o Governo, com o Senador Flávio Bolsonaro, de, além dos caminhoneiros, podermos atender uma outra categoria que também está sofrida e vem sofrendo com o aumento da gasolina.

    Não é verdade que o taxista possa aumentar preço sem nenhum tipo de parâmetro. Por quê? Porque a população perdeu o poder aquisitivo com a inflação, porque o desemprego, a perda de renda está fazendo com que as pessoas andem ou a pé ou de bicicleta. Tanto é assim que nesta própria PEC, V. Exa., em boa hora, coloca o subsídio para o transporte urbano no sentido de que o transporte urbano... Eu fui Relator inclusive dos recursos para a garantia da gratuidade do transporte dos idosos no transporte urbano do Brasil.

    Portanto, eu quero deixar bem claro que é bandeira de luta nossa. Nós estamos agora apresentando uma nova PEC. Nós já tínhamos aprovado uma emenda aqui, quando o Senador Jean Paul Prates foi Relator do PLP 11 e do PL 1.472, na mesma direção. Mas, entendendo um apelo de que seria difícil, nesse curto espaço de tempo, haver um controle e um cadastramento de pagamento dos beneficiários, não vamos prejudicar os taxistas e vamos, ao mesmo tempo, também encaminhar um projeto de lei autônomo para os motoristas de aplicativos, para os motoristas de motores rabeta, no interior da Amazônia, e assim buscarmos, passo a passo, fazer justiça e fazer com que o Brasil vença essa crise econômica e essa crise de perda de poder aquisitivo e de inflação em que o Brasil sobrevive, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2022 - Página 25