Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 524, de 2022 (destaque para supressão do inciso V do § 3º do art. 3º do Substitutivo), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 524, de 2022 (destaque para supressão do inciso V do § 3º do art. 3º do Substitutivo), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, Biodiesel, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, AUMENTO, SUBSIDIO, REPASSE, VALORES, GARANTIA, PESSOA IDOSA, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) – Falarei rapidamente.

    A alteração para o item 5 ficar... Nós fizemos o destaque para retirá-lo integralmente. Ele diz: "Para fins de pagamento do auxílio de que trata o caput [que é o auxílio para caminhoneiros], o Ministério da Economia definirá o operador bancário responsável pela operacionalização dos pagamentos". E nós ficamos na dúvida: quem é? Como é que é? Então, sugerimos aqui, oralmente, que se instituísse, no final, a expressão "dentre instituições financeiras oficiais". Colocando isso, não há por que manter o destaque.

    Então, nós retiraríamos o destaque, desde que fosse ressalvado aqui que serão instituições financeiras oficiais. Aliás, como de praxe acontece nesses casos, a redação é sempre essa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2022 - Página 38