Como Relator durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 524, de 2022 (destaque para supressão do inciso V do § 3º do art. 3º do Substitutivo), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Proteção Social:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 524, de 2022 (destaque para supressão do inciso V do § 3º do art. 3º do Substitutivo), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1, de 2022, PEC do estado de emergência, que "Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal" (tramita em conjunto com a PEC nº 16, de 2022).
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2022 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, AUXILIO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, MOTORISTA, CAMINHÃO, AQUISIÇÃO, COMBUSTIVEL, AUMENTO, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), REPASSE, VALORES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, IDOSO, GRATUIDADE, MOBILIDADE URBANA, TRANSPORTE COLETIVO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, SUPERAVIT, AMBITO, FUNDO SOCIAL, OBJETIVO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PRAZO DETERMINADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, Biodiesel, ENERGIA ELETRICA, INTERVENÇÃO, ECONOMIA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) – Na realidade, Sr. Presidente, nós fizemos a alteração a pedido do próprio Ministério do Trabalho no sentido de substituir a expressão "Ministério da Economia" por "Ministério do Trabalho e Previdência". Na realidade, isso é uma questão do próprio Poder Executivo. Nós fizemos outras alterações também para não especificar o nome do ministério e colocamos "Poder Executivo", tudo isso para facilitar, porque se trata da operacionalização. Como o próprio Senador Jean Paul Prates admite, não é algo para poder ser tratado no âmbito de uma emenda à Constituição.

    Portanto, eu peço a compreensão, tendo em vista o atendimento das outras três emendas, que também eram muito caras, da Bancada do PT, para que se vedasse a possibilidade de utilização dos recursos extraordinários para fins de publicidade durante esse período em relação aos benefícios que estão sendo oferecidos à população vulnerável do Brasil. Acredito que, com isso, a gente tenha, digamos assim, um bom termo para um entendimento no sentido de permitir à Bancada do PT retirar o destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2022 - Página 38