Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1941, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar" (tramita em conjunto com o PL nº 5832, de 2019).

Autor
Nilda Gondim (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ozanilda Gondim Vital do Rego
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Saúde Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1941, de 2022, que "Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar" (tramita em conjunto com o PL nº 5832, de 2019).
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 29
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DISPONIBILIDADE, CRITERIOS, PRAZO DETERMINADO, REALIZAÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, CIRURGIA, ESTERILIZAÇÃO, HOMEM, MULHER, PLANEJAMENTO FAMILIAR.

    A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) – Senador, exatamente este artigo é todo baseado exatamente para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, sobre a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não.

    É exatamente este art. 3º que revoga o § 5º do art. 10 da Lei 9.263, de 1996, em que se exige consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização.

    Este projeto, Senador, já foi, inclusive, aprovado aqui no Senado.

    O meu projeto consiste neste art. 3º: que a mulher tem direito de decidir o seu posicionamento, a sua vida e o que ela quer. Ela pode avisar, pode combinar com o marido, mas ela tem a última decisão.

    Eu discordo do senhor, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 29