Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4171, de 2021, que "Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama".

Registro da presença em Plenário de comissão que está defendendo o Projeto de Lei que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4171, de 2021, que "Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama".
Atividade Política, Saúde Suplementar:
  • Registro da presença em Plenário de comissão que está defendendo o Projeto de Lei que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2022 - Página 33
Assuntos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Outros > Atividade Política
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, PACIENTE, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO, CANCER, MULHER, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, COMISSÃO, DEFESA, PROJETO DE LEI, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Boa tarde a todos. É com muito prazer que, na sessão desta tarde, nós temos o privilégio de ter na Presidência a Senadora Eliziane. Como bem disse a Senadora Mara, V. Exa. realmente combina aí com esse cenário todo, com essa cadeira, com Ruy Barbosa nos inspirando.

    Saúdo a todos os colegas.

    Peço licença a V. Exa., Senadora Eliziane, e aos demais pares, vez que o relatório já foi distribuído a todos os gabinetes, para que eu possa ir direto à análise. V. Exa. concede?

    A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar União Cristã/CIDADANIA - MA) – Concedido, Senador.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) – Muito obrigado.

    Antes, porém, registro aqui a participação, na sessão, dessa comissão que está defendendo o projeto do rol taxativo. Eles se encontram aqui. Gostaria que ficassem em pé. E são pessoas que realmente estão lutando muito por essa causa e que merecem o nosso respeito e a nossa consideração.

    O Senador Tenório vai fazer uso da palavra daqui a pouco, justamente para falar sobre essa questão.

    Sejam bem-vindos.

    Não vemos óbice de ordem constitucional à aprovação da matéria, que se situa na competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde, conforme disposto no art. 24, inciso XII, da Constituição de 1988. Da mesma forma, não há ressalvas à sua regimentalidade, bem como à sua juridicidade.

    Quanto ao mérito, esta análise parte de informações disponíveis em página da internet publicada pela Associação dos Amigos da Oncologia, que traz explicações sobre o conceito de navegação de pacientes e informações sobre a origem desse tipo de programa, esclarecendo que, em 1990, a organização social norte-americana American Cancer Society criou o primeiro programa de navegação de pacientes no Harlem Hospital Center, na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades para pessoas negras, de baixa renda e com câncer. Segundo essa própria associação, na época, estudos evidenciaram que comunidades de baixa renda enfrentavam barreiras significativas quando buscavam diagnóstico e tratamento do câncer e que pessoas em situação social vulnerável eram quase sempre diagnosticadas tardiamente, sentindo mais dor e, por isso, sofriam mais.

    Essa associação ressalta que hoje, mais de três décadas depois, 700 programas já foram criados, e 140 postos de atendimentos estão espalhados pelos Estados Unidos, pelo México e pela Índia, ressaltando que, no Brasil, o programa já foi desenvolvido nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza.

    A associação também descreve projeto que ela própria começou a desenvolver, com o apoio financeiro da farmacêutica Roche e a parceria da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, em Aracaju. Dessa forma inédita e pioneira naquela cidade, e tendo como cenário de atuação o Hospital de Cirurgia e seu entorno, a iniciativa fornece auxílio gratuito a pacientes com câncer usuários do SUS, desde o diagnóstico da doença e ao longo de todo o tratamento, buscando reduzir as inúmeras barreiras impostas cotidianamente aos pacientes e familiares em situação social vulnerável.

    Os objetivos do programa são: remover barreiras rapidamente; reduzir desigualdades no sistema de saúde; fornecer informação de qualidade em tempo hábil; resolver os problemas dos pacientes de forma colaborativa; aumentar o acesso aos recursos disponíveis; descobrir as potencialidades locais e regionais; promover a tomada de decisão consciente; utilizar os recursos da instituição e da comunidade; complementar através dos serviços de apoio; facilitar o processo de vivência do câncer; e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

    A entidade destaca que o programa tem uma metodologia própria e específica: a ideia central é capacitar profissionais não médicos (preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros) para atuarem como navegadores clínicos, guiando e ajudando pacientes, familiares e cuidadores a navegar pelo labirinto do sistema de saúde hospitalar e comunitário. Os navegadores estão capacitados para identificar as necessidades concretas dos pacientes e de seus cuidadores e resolver os problemas de forma prática, atuando, portanto, como uma ponte de ligação entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.

    Ao remover barreiras concretas, seja na dificuldade da compreensão do que dizem os médicos, seja no diálogo com familiares, seja nos medos de perder o sustento, de sofrer mudanças corporais e até mesmo da morte, os navegadores auxiliam os pacientes nas diferentes etapas do processo, orientando-os sobre aonde ir, quando ir, como ir e por que ir, e reduzindo assim a burocracia, a falta de conhecimento e o peso da doença. Eles atuam por meio de entrevistas, contatos frequentes, acompanhamento durante o tratamento e participação em consultas médicas, seguindo o paciente com câncer em todas as etapas.

    Para nós, são evidentes o elevadíssimo mérito e a grande relevância social e sanitária desse programa e, especialmente, do programa de concepção semelhante delimitado no âmbito do PL nº 4.171, de 2021, em apreciação por este Plenário. No caso, da proposição, o programa almeja especificamente beneficiar os pacientes com câncer de mama, cuja alta carga epidemiológica no país justifica essa delimitação do escopo do projeto.

    Assim, somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que ela seja transformada em lei que irá beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS e precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira.

    Passemos, agora, Sra. Presidente, senhores, colegas, às emendas apresentadas ao PL nº 4.171, de 2021:

    Do Senador Mecias de Jesus, altera a redação do art. 4º para incluir em seu texto o seguinte trecho destacado em negrito:

Art. 4º O Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama deverá estar integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e [aí vem a emenda dele] à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do Sistema Único de Saúde, com vistas à adequada orientação, ao tratamento, ao acompanhamento e ao monitoramento dos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna de mama.

    O Senador Kajuru apresentou outra emenda, que inclui um parágrafo único no art. 2º, com o seguinte conteúdo. Emenda do Senador Kajuru.

Parágrafo único. Para garantir o acesso do paciente à orientação individual e ao suporte previstos no inciso IV, a equipe de saúde deverá manter contato com o paciente por telefone e por e-mail, bem como garantir-lhe o direito de entrar em contato sempre que ele tiver necessidade de esclarecer [quaisquer] [...] dúvidas ao longo do tratamento.

    Gostaria de ressaltar a todos os colegas que somos favoráveis ao mérito, tendo em vista que elas estão em conformidade com o espírito da proposição e trazem importantes aprimoramentos e aperfeiçoamentos ao projeto.

    Nesse sentido, o nosso relatório é pela aprovação do PL 4.171, de 2021, acrescentado da emenda do Senador Mecias de Jesus, PLEN-1, e da emenda do Senador Jorge Kajuru, PLEN-2.

    Este é o relatório, Sra. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2022 - Página 33