Discurso durante a 85ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 1998, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2022 - Página 15
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), CORRELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELAÇÃO, CARATER TAXATIVO.
  • COMENTARIO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), INSTITUTO, MARA GABRILLI, AUXILIO, FAMILIA, TRATAMENTO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DOENÇA, CANCER.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SP. Para discursar. Por videoconferência.) – Bom dia, Sr. presidente! Bom dia, Romário!

    Eu gostaria de cumprimentá-lo pela realização desta sessão, uma sessão de debates muito importante, mas especialmente por pautar o PL 2.033, que foi aprovado com celeridade pela Câmara dos Deputados, um pouco antes do recesso, para o próximo dia 29 de agosto.

    Eu reforço, nesta sessão, como já o fiz no Plenário do Senado, em mais de uma ocasião, que a nossa defesa sempre foi de que o rol de procedimentos de eventos em saúde da ANS tem caráter exemplificativo para a cobertura mínima pelos planos de saúde, e há anos denuncio que o rol taxativo coloca em risco a vida de milhares de brasileiros e brasileiras. Desde quando fundei uma ONG, há 25 anos, o Instituto Mara Gabrilli acompanha de perto o drama de inúmeras famílias de pessoas com deficiência, de pessoas com doenças degenerativas raras ou com câncer e que vivem a angústia de precisarem lutar na Justiça para a cobertura de tratamentos que não constam na lista da ANS. E a ausência de dispositivo na Lei 9.656, de 1998, que esclarece e garante a obrigatoriedade da cobertura, pelos planos de saúde, de exames ou tratamentos fora do rol da ANS, sempre fragilizou essa condição.

    É por isso que eu já me antecipo aqui, nesta sessão de debates, do mesmo modo que venho me manifestando nas redes sociais, e declaro que o meu voto será favorável ao PL 2.033, de 2022, que busca dar uma resposta à sociedade sobre esse tema. E espero que o Senado possa aprová-lo com o máximo de urgência possível.

    Sr. Presidente, já vi a ampla jurisprudência nos tribunais superiores, que consideravam a lista da ANS como um guia, um rol exemplificativo e não taxativo. Desse modo, a maioria das pessoas conseguia, depois de muita luta, tratamentos fora da lista, recorrendo à Justiça, só que, infelizmente, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça foi na contramão desse entendimento, causando uma aflição enorme e angústia a milhões de famílias brasileiras.

    Eu e a Senadora Zenaide nos pronunciamos aqui, no Plenário desta Casa, no mesmo dia da decisão do STJ, em 8 de junho, alertando os Senadores sobre o impacto direto que isso causa e causaria em recursos para muitos brasileiros conseguirem se manter vivos ou para terem um mínimo de qualidade de vida.

    Imaginem as famílias que já se desdobram para arcar com o alto custo dos planos de saúde, e ainda veem seu home care e os seus tratamentos completamente em risco. A gente não pode ficar indiferente a isso. Felizmente, já vi o PL 396, de 2022, do Senador Randolfe Rodrigues, que foi protocolado em fevereiro, muito antes da decisão do STJ, que já resolveria essa questão, mas em junho foram mais nove projetos apresentados por diversos Senadores, que buscavam uma solução para reverter o rol taxativo da ANS.

    Eu reforço aqui o meu apoio ao PL 2.033 para não deixarmos as brasileiras e os brasileiros vulneráveis ainda mais vulneráveis! Eu peço a sensibilidade de todos com as dores de quem tem pressa e precisa de tratamentos específicos prescritos por seus médicos. Com o PL 2.033, a gente quer garantir que esses procedimentos tenham cobertura autorizada pelos planos, sem necessidade de recorrer à Justiça. Portanto, "não" ao rol taxativo e "sim" ao PL 2.033!

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2022 - Página 15