Discussão durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 396, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que a regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar não excluirá a obrigação de as operadoras de planos privados de assistência à saúde cobrirem procedimentos, medicamentos e eventos necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário e outros.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2033, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Saúde Suplementar:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 396, de 2022, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que a regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar não excluirá a obrigação de as operadoras de planos privados de assistência à saúde cobrirem procedimentos, medicamentos e eventos necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário e outros.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2022 - Página 64
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SAUDE SUPLEMENTAR, PLANO DE SAUDE, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO MEDICO, HIPOTESE, AUSENCIA, PREVISÃO, INCLUSÃO, AMBITO, TABELA, RELAÇÃO, COBERTURA, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, OPERADOR, PLANO DE SAUDE, COBERTURA, PROCEDIMENTO, TRATAMENTO MEDICO, MEDICAMENTOS, SAUDE, CONSUMIDOR, BENEFICIARIO, RECOMENDAÇÃO, ORGÃOS, AUTORIDADE SANITARIA, AUSENCIA, RELAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, meu voto é favorável ao projeto. Não poderia ser diferente. Assinei o requerimento de urgência para inclusão na pauta. Considero que o rol exemplificativo salva vidas e considero também que os planos de saúde vêm atuando para prejudicar os consumidores deste país.

    Inclusive tenho um projeto aqui que obriga que os planos com menos de cem vidas, os planos coletivos com menos de cem vidas, tenham tratamento jurídico de plano individual. O que os planos de saúde fazem hoje? Eles se negam a vender planos individuais para obrigar o consumidor a ter que adquirir planos coletivos, em que os consumidores não têm uma série de garantias, podendo, por exemplo, a operadora de plano de saúde, rescindir o contrato na renovação anual. E o consumidor fica sem nenhuma garantia.

    Então os planos abusam e têm lucros enormes.

    Considero que esse projeto é extremamente justo e, por isso, o meu voto é favorável, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2022 - Página 64