Presidência durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene destinada à Promulgação das Emendas Constitucionais nº 127 e 128/2022, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2022 (nº 390/2014 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 84/2015 (nº 122/2015 na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }, Remuneração, Saúde:
  • Abertura da Sessão Solene destinada à Promulgação das Emendas Constitucionais nº 127 e 128/2022, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2022 (nº 390/2014 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 84/2015 (nº 122/2015 na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Publicação
Publicação no DCN de 23/12/2022 - Página 11
Assuntos
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ENCARGOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, AUSENCIA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, CORRELAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, ORÇAMENTO.
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nos 127 e 128, de 2022

    A Emenda Constitucional no 127, de 2022, é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição no 42, de 2022 (no 390, de 2014, na Câmara dos Deputados), que altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5o da Emenda Constitucional n o 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

    A Emenda Constitucional no 128, de 2022, é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição no 84, de 2015 (no 122, de 2015, na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 7o ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A PEC 42/22, autuada na Câmara dos Deputados como PEC 390/14, teve como primeiro signatário o Deputado André Figueiredo. A matéria foi relatada na Câmara pelo então Deputado e atual Senador Marcos Rogério e pela Deputada Alice Portugal. No Senado Federal, a matéria foi relatada pelo Senador Fabiano Contarato.

    A PEC 84/15 teve como primeira signatária a Senadora Ana Amélia. A matéria foi relatada no Senado Federal pelo Senador Delcídio do Amaral. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi autuada como PEC 122/15, e foi relatada pelos Deputados Covatti Filho e Silvio Costa Filho.

    Convido para compor a Mesa com esta Presidência o Exmo. Sr. Senador Weverton, 4o Secretário da Mesa do Senado Federal; a Exma. Sra. Deputada Alice Portugal, Relatora na Câmara dos Deputados da PEC 42/22; a Exma. Sra. Deputada Carmen Zanotto, Presidente da Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, da PEC 42/22; o Exmo. Sr. Deputado Mauro Benevides Filho, signatário da PEC 27/22, apensada à PEC 42/22; e, igualmente, o Líder do PSDB no Senado Federal, o Senador Izalci Lucas. Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.

    (Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos das Emendas Constitucionais nos 127 e 128, de 2022.

    Exemplares das emendas serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    O Exmo. Sr. Senador Weverton, 4o Secretário da Mesa do Senado Federal, fará a leitura dos autógrafos das emendas constitucionais.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/12/2022 - Página 11