Pronunciamento de Weverton em 22/12/2022
Não classificado durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional
Leitura dos autógrafos na Sessão Solene destinada à Promulgação das Emendas Constitucionais nº 127 e 128/2022, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2022 (nº 390/2014 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 84/2015 (nº 122/2015 na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
-
Organização Administrativa,
Remuneração,
Saúde:
- Leitura dos autógrafos na Sessão Solene destinada à Promulgação das Emendas Constitucionais nº 127 e 128/2022, referentes, respectivamente, à Proposta de Emenda à Constituição nº 42/2022 (nº 390/2014 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências; e à Proposta de Emenda à Constituição nº 84/2015 (nº 122/2015 na Câmara dos Deputados), que acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Publicação
- Publicação no DCN de 29/12/2022 - Página 11
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- LEITURA, AUTOGRAFOS, SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL.
- LEITURA, AUTOGRAFOS, SESSÃO SOLENE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ENCARGOS FINANCEIROS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, AUSENCIA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, RECURSOS FINANCEIROS, CORRELAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, ORÇAMENTO.
O SR. WEVERTON (PDT - MA. Sem revisão do orador.) - Passo à leitura dos autógrafos:
Emenda Constitucional no 127, de 2022.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5o da Emenda Constitucional n o 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Brasília, 22 de dezembro de 2022.
Emenda Constitucional no 128, de 2022. Acrescenta § 7o ao art. 167 da Constituição Federal para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Brasília, 22 de dezembro de 2022.