Pronunciamento de Rodrigo Pacheco em 09/05/2023
Presidência durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios à atuação da Senadora Leila Barros na relatoria do PL nº 1825/2022.
- Autor
- Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Desporto e Lazer,
Educação,
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
- Elogios à atuação da Senadora Leila Barros na relatoria do PL nº 1825/2022.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2023 - Página 64
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Desporto e Lazer
- Política Social > Educação
- Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ELOGIO, SENADOR, LEILA BARROS, RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, HIPOTESE, VALORES, PAGAMENTO, PREMIO, ATLETAS, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, REPASSE, PERCENTAGEM, DEFINIÇÃO, BENEFICIARIO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, EDUCAÇÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO FISICA, REQUISITOS, PROFESSOR, FORMAÇÃO, LICENCIATURA, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AREA, ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, ELEIÇÕES, POSSIBILIDADE, EXCEÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, PUBLICIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, PATROCINIO, ATIVIDADE, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIP), CELEBRAÇÃO, TERMO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI GERAL, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PRATICA ESPORTIVA, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, POLITICAS PUBLICAS, AUTONOMIA, INICIATIVA PRIVADA, FOMENTO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, NORMAS, DEFESA DO CONSUMIDOR, TORCEDOR, DIFUSÃO, COMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, COMBATE, FRAUDE, VIOLENCIA, COMPETIÇÃO, PROMOÇÃO, ETICA, PROCEDIMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUSTIÇA DESPORTIVA.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – Em nome da Presidência e de todos os seus colegas, cumprimento o seu trabalho extraordinário em defesa do esporte brasileiro.
Hoje, de fato, é um dia histórico, em que se concretiza, no Senado Federal e no Congresso Nacional, a Lei Geral do Esporte, que será levada à sanção do Senhor Presidente da República.
Eu a parabenizo pelo trabalho!
A sua missão está cumprida nesse tema. Há outras missões a serem cumpridas, que V. Exa. se desincumbe tão bem...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) – Vamos para as próximas!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) – ... em defesa do Distrito Federal, em defesa do esporte, em defesa do Brasil.
Parabéns, Senadora Leila Barros!
A sua emoção é a emoção de nós todos.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018, Complementar, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, no caso de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Perante a Mesa, foi apresentada a Emenda nº 1.
Pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos.
Parecer nº 79, de 2019, Relator: Senador Irajá, favorável ao projeto.
Parecer nº 14, de 2022, Relator: Senador Irajá, favorável à Emenda nº 1, na forma da Subemenda nº 1 (Substitutiva à emenda).
Passamos à discussão da matéria.
A matéria já está instruída. Está neste instante em discussão no Plenário. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria. (Pausa.)
Foi apresentado o Requerimento nº 428, do Senador Otto Alencar, Líder do PSD, de destaque para a votação em separado do §5º, do art. 12 da Lei Complementar 87, de 1996, na redação dada pela Subemenda nº 1 à Emenda nº 1.
Concedo a palavra ao eminente autor do requerimento do destaque, Líder Otto Alencar.