Pronunciamento de Weverton em 21/06/2023
Pela ordem durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
Considerações sobre a sabatina, na CCJ, de Cristiano Zanin, indicado pelo Presidente da República ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito Notarial e Registral,
Imposto de Renda (IR),
Obrigações e Contratos,
Sistema Financeiro Nacional:
- Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4188, de 2021, que "Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969".
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Atuação do Senado Federal,
Poder Judiciário:
- Considerações sobre a sabatina, na CCJ, de Cristiano Zanin, indicado pelo Presidente da República ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/06/2023 - Página 59
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REGISTRO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SERVIÇO, GESTÃO, ESPECIALIZAÇÃO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPETENCIA, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCEDIMENTO, BUSCA, APREENSÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, BENS IMOVEIS, HIPOTESE, INADIMPLENCIA, CONTRATO, ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, DIREITO, ALVARA, PESQUISA, CONCESSÃO, LAVRA DE MINERIO, LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, ANTECIPAÇÃO, RESGATE, LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), TRANSFERENCIA, RECURSOS, AMBITO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EXCLUSÃO, MONOPOLIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PENHOR, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTO, INVESTIMENTO, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS ESTRANGEIRO, TITULO DE CREDITO, CREDITO IMOBILIARIO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP).
- REGISTRO, SABATINA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, aproveito, enquanto estamos em processo de votação do Dr. Cristiano Zanin, ao qual desejo boa sorte – acredito que este Plenário irá conduzi-lo à Suprema Corte Federal –, para só fazer aqui um esclarecimento sobre o relatório que eu apresentei, Presidente, na Comissão de Assuntos Econômicos, referente ao marco de garantias. É um projeto importante que vai ajudar no crédito no Brasil, esse relatório foi apresentado no dia de ontem, o Presidente Vanderlan está pautando para a semana que vem a discussão desse projeto, do qual eu já fiz a leitura do relatório. Nós participamos de vários debates, de várias reuniões. E quero dizer, Presidente, que, daqui a pouquinho, no máximo, são 18h36, no máximo às 19h30, eu estarei publicando um novo relatório, já fruto dos debates, dos diálogos que nós estamos tendo, de ontem, do dia que nós fizemos a leitura até o exato momento, com a nossa equipe técnica, com a consultoria da Casa, com representantes do Governo, da oposição. Então eu informo que daqui a mais ou menos 40 minutos, uma hora, nós teremos um novo relatório publicado na Comissão de Assuntos Econômicos, já com o texto devidamente melhorado. Obviamente nós vamos continuar essa discussão durante toda a semana, para que a gente possa evoluir e entregar para o Brasil um importante projeto, que vai aumentar o crédito, que vai facilitar ainda mais o acesso ao crédito do nosso cidadão brasileiro.
Presidente, por último, eu olhei agora há pouco a postagem de um jornalista fazendo referência à sabatina do Dr. Cristiano Zanin lá na CCJ. Senador Renan, esse jornalista disse que a sabatina era um verdadeiro escárnio, Senador Magno Malta, o que estava acontecendo lá. E a referência que ele fez foi porque a CCJ abriu, Senador Romário, a votação no meio da sessão. Só que eu queria lembrar a ele, que já é uma pessoa experiente aqui no Congresso Nacional, a esse jornalista que disse que era um escárnio abrir, Senador Portinho, a votação no painel depois de 60% da sabatina já acontecendo, que em todas as outras sabatinas aconteceu a mesma coisa e não foi escárnio. Então eu acho que tem que ter um mínimo de respeito com esta Casa, com a Comissão, independentemente de quem votou a favou ou contra. Foi um debate extremamente democrático e justo.
Quem quiser mudar de opinião pode mudar a qualquer momento, porque, na opinião dele, ele disse que, se ele falasse alguma coisa que viesse a fazer com que o Parlamentar mudasse de ideia, não se poderia mudar o voto; e pode, tanto que agora você já votou, mas, até antes de encerrar, você pode mudar novamente sua votação. Portanto, foi, no mínimo, um ataque desnecessário à Comissão de Constituição e Justiça, ao Senado Federal, fazer de uma sabatina de quase oito horas, respeitosa, mesmo os que votaram contra fizeram debates de alto nível, de alto respeito, tentar jogar na lata do lixo e colocar para a sociedade que o que foi feito aqui foi um jogo combinado de qualquer forma. Acredito que não foi e tenho certeza de que esta Casa cumpriu um excelente papel na condução da Presidência do Senador Davi Alcolumbre e do Relator do Dr. Cristiano Zanin, que foi o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Era isso, Presidente.