Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente do Banco Central, Campos Neto, pelo voto favorável à redução da taxa básica de juros da Selic.

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002."

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento:
  • Cumprimentos ao Presidente do Banco Central, Campos Neto, pelo voto favorável à redução da taxa básica de juros da Selic.
Desenvolvimento Regional, Finanças Públicas, Processo Legislativo, Tributos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que "Altera o Sistema Tributário Nacional."
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002."
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2023 - Página 70
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ROBERTO CAMPOS NETO, REDUÇÃO, TAXA SELIC, COMENTARIO, GESTÃO, ECONOMIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA, FERNANDO HADDAD.
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, DESVINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXTINÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, APROVEITAMENTO, SALDO CREDOR, NORMAS, PERIODO, AUSENCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECEITA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, DEFINIÇÃO, BENS, SERVIÇO, REDUÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPETENCIA, Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), RESSALVA, PRINCIPIO JURIDICO, ANTERIORIDADE, EFEITO, AUMENTO, TRIBUTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INICIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, CONFLITO, NORMAS GERAIS, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, COOPERATIVA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCIDENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, ESPECIFICAÇÃO, REGIME JURIDICO, PRODUTO, COORDENAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DIVISÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), GARANTIA, MEIO AMBIENTE, EQUILIBRIO ECOLOGICO, REGIME FISCAL, Biocombustível.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), CRITERIOS, ATUALIZAÇÃO, VALORES, CORRELAÇÃO, VARIAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DESPESA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SUSTENTABILIDADE, REGIME FISCAL, POLITICA FISCAL, AJUSTE FISCAL, ESTABILIDADE, CRESCIMENTO, ECONOMIA, CONTROLE, DIVIDA PUBLICA, ELABORAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), META FISCAL, LIMITAÇÃO, RECEITA, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, INVESTIMENTO, EXCLUSÃO, REGIME JURIDICO, PRECATORIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, finalmente o Banco Central fez o "L". Demorou, mas a decisão de hoje tem que ser saudada.

    E como, meu caríssimo Líder Eduardo, a mesma mão que ataca tem que ser a mão que afaga, tem que cumprimentar o Presidente do Banco Central, o Presidente Campos Neto, por ter... pelo voto dele ter sido o voto de Minerva, para o que era óbvio e coerente com o ambiente econômico.

    Presidente, o dólar está a R$4,70, o nível de incerteza da economia reduziu, as exportações voltaram a crescer, a deflação é a maior dos últimos anos, a deflação de alimentos é a maior dos últimos quatro anos.

    Quatro agências de risco internacional, as quatro principais, aumentaram o rating brasileiro, a nota brasileira. Olha o paradoxo, Presidente: ontem, a mesma agência de risco, a Fitch, que na semana passada, Líder Eduardo, aumentou a nota de risco brasileira, reduziu a nota de risco norte-americana. Nós estamos, inclusive, comparados com a economia americana, em um ambiente de avaliação melhor. É óbvio que essa circunstância, esse ambiente só poderia levar a uma redução da taxa Selic em 0,5, como foi decidido agora pelo Banco Central.

    O Sr. Campos Neto vem aqui para ser sabatinado por nós, em cumprimento à própria lei que foi aprovada por este Congresso, de autonomia do Banco Central, na semana que vem, com certeza em um ambiente melhor do que ele viria, caso esse fato não tivesse sido concretizado.

    A decisão do Banco Central é coerente com o ambiente que está sendo construído no Brasil nos últimos seis meses, liderados pelo Presidente Lula e com a competente condução do Ministro Haddad.

    Vamos agora no embalo, vamos seguir o embalo, meu caríssimo Eduardo Braga: encaminhar e aprovar o relatório da reforma tributária, com as retificações e ajustes que forem necessários para posterior apreciação por parte da Câmara dos Deputados, e a Câmara aprovar o arcabouço fiscal.

    E eu não tenho dúvidas, nós vamos surpreender a todos com expectativa de crescimento – escreva o que está sendo dito – superior a 3% ao final deste ano, surpreendendo toda a economia global e, sobretudo, surpreendendo os pessimistas.

    O Brasil está indo muito bem muito devido, Presidente Pacheco, também ao dever de casa que este Congresso Nacional está fazendo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2023 - Página 70