Pela ordem durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 279, de 2016, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que projetos e tipologias construtivas adotados em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos considerem os princípios do desenho universal".

Autor
Mara Gabrilli (PSD - Partido Social Democrático/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 279, de 2016, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que projetos e tipologias construtivas adotados em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos considerem os princípios do desenho universal".
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2023 - Página 53
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, PRE REQUISITO, PROJETO, IMOVEL, PROGRAMA, HABITAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, hoje consta na pauta o PLS 279, de 2016, que determina que projetos e tipologias construtivas adotadas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos considerem os princípios do desenho universal.

    Eu já quero parabenizar e deixar aqui registrados meus agradecimentos ao Senador Weverton pela relatoria desse importante projeto de lei e parabenizo também o Senador Romário pela iniciativa. Parabéns pelo brilhante relatório, Senador Weverton, e sobretudo por chamar a atenção que a recusa do Poder Executivo em implantar o desenho universal nos projetos de sua responsabilidade, acabou por resultar em gravíssimas falhas que foram verificadas nos empreendimentos financeiros pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme relatórios do Tribunal de Contas da União!

    Sou autora de um projeto do mesmo teor, o PL 1.250, de 2019, para incluir, ou melhor, restabelecer o desenho universal na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A Senadora Jussara também apresentou um brilhante relatório na CDH sobre esse tema e dedicou grande empenho na matéria.

    Se aprovarmos o projeto do Senador Romário hoje, vai ser uma conquista não só para as pessoas com deficiência, mas também para toda a sociedade. Eu costumo dizer que o desenho universal é o desenho que inclui, porque é uma solução que atende as necessidades das pessoas em diferentes fases da vida, sem a necessidade de reformar para fazer adaptações posteriores, quando as habilidades ou as circunstâncias podem ter mudado. E, como bem apontou a Senadora Jussara, com muita sabedoria, o desenho universal é um desenho atraente para todos, o que dará, inclusive, maior valor ao imóvel. Então, a gente está falando não só do impacto arquitetônico, mas de um impacto econômico positivo.

    É uma conquista imensa para as pessoas que financiam imóveis no Minha Casa, Minha Vida, que agora, com o desenho universal, trarão mais segurança para essas famílias ao saberem que, diante de uma mobilidade reduzida ou mesmo uma deficiência, não serão obrigadas a se mudar e buscar outro lugar para morar.

    Por isso, parabenizo aqui o Senador Weverton, o Senador Romário e a Senadora Jussara.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2023 - Página 53