Fala da Presidência durante a 18ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura de Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023, que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Direitos Políticos, Poder Judiciário:
  • Abertura de Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023, que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Publicação
Publicação no DCN de 05/10/2023 - Página 40
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, HIPOTESE, PERDA, NACIONALIDADE, POSSIBILIDADE, RENUNCIA, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, APATRIDA, POSTERIORIDADE, NATURALIZAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023.

    A Emenda Constitucional nº 130, de 2023, altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

    Essa proposta, oriunda da Câmara dos Deputados, foi autuada como PEC 162, de 2019, e teve como primeira signatária a então Deputada Federal Margarete Coelho.

    Naquela Casa, foi relatada, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Deputado Federal Felipe Francischini e, na Comissão Especial, pela Deputada Federal Soraya Santos.

    No Senado Federal, a proposta foi relatada pelo Senador Weverton.

    A Emenda Constitucional nº 131, de 2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

    Essa proposta, originada no Senado Federal, foi autuada como PEC 6, de 2018, tendo como primeiro signatário o então Senador da República e atual Ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia.

    No Senado, foi relatada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por mim e, em Plenário, pelo Senador Carlos Viana.

    Na Câmara dos Deputados, a proposta foi autuada sob o nº 16, de 2021, e relatada pela Deputada Federal Bia Kicis, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto na Comissão Especial.

    Compõem a Mesa com esta Presidência: o Sr. Deputado Federal Marcos Pereira, Primeiro-Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente do Congresso Nacional; o Sr. Senador Weverton, Segundo-Secretário da Mesa do Senado Federal; o Sr. Senador Chico Rodrigues, Terceiro-Secretário da Mesa do Senado Federal; a Sra. Deputada Federal Bia Kicis; e o Sr. Antonio Anastasia, Ministro do Tribunal de Contas da União e ex-Senador da República.

    Convido a todos para, em posição de respeito, entoarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) – Encontram-se sobre a mesa os autógrafos das Emendas Constitucionais nºs 130 e 131, de 2023.

    Exemplares das emendas serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    O Senador Weverton, Segundo-Secretário da Mesa do Senado Federal, fará agora a leitura dos autógrafos das emendas constitucionais.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 05/10/2023 - Página 40