Discurso durante a 18ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023,que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Autor
ANTONIO ANASTASIA
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Direitos Políticos, Poder Judiciário:
  • Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 130/2023, que altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais; e nº 131/2023,que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar apossibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Publicação
Publicação no DCN de 05/10/2023 - Página 45
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PERMUTA, JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, HIPOTESE, PERDA, NACIONALIDADE, POSSIBILIDADE, RENUNCIA, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, APATRIDA, POSTERIORIDADE, NATURALIZAÇÃO.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Para discursar.) – Boa tarde, senhoras e senhores, eminente e Exmo. Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, estimado amigo, meu conterrâneo, Senador Rodrigo Pacheco, na pessoa de quem tenho a honra de cumprimentar toda a Mesa Diretora desses trabalhos, mas me permito também uma saudação especial à Deputada Federal Bia Kicis, que foi a nossa Relatora, também à Deputada Yandra Moura, que aqui se encontra, que presidiu a Comissão, eminentes magistrados, que aqui correm em grande e expressivo número, minhas senhoras e meu senhores, eminente Presidente.

    No exercício do mandato senatorial, durante os sete anos em que estive nesta Casa – da qual tenho saudades –, eu relatei centenas de projetos e apresentei dezenas de projetos. Fui muito feliz na aprovação de vários deles, inclusive da Lindb, como Relator da Lei de Licitações, da emenda constitucional do orçamento de guerra, e outros tantos e tantos assuntos de alta relevância.

    Mas, de fato, a Deputada Bia Kicis foi muito feliz em apontar a natureza sensível desta proposta de emenda à Constituição, Deputado Marcos Pereira, que também tem a sensibilidade muito aguçada.

    Eu nunca compreendi o fato de eu, por exemplo, ser cidadão italiano, em razão do benefício da lei italiana, por ser neto de italiano, e não ter nenhum problema com a nacionalidade brasileira e, da mesma forma, diversos descendentes de outras nacionalidades.

    Enquanto o brasileiro – muitas vezes de nosso estado, eminente Presidente Rodrigo Pacheco, que sai do leste de Minas e vai aos Estados Unidos –, que vai trabalhar de maneira dura, com empenho, com denudo, com honestidade, e consegue alcançar a possibilidade da cidadania norte-americana ou de qualquer outro país, perderá ou poderia perder a nacionalidade brasileira, em face do teor da Constituição e de interpretações que vinham sendo dadas, inclusive pelo Ministério da Justiça.

    Infelizmente, era uma situação iníqua, que deveria ser revertida, o que só poderia ser feito através de uma proposta de emenda à Constituição, e a proposta de emenda à Constituição, como sabemos, é um procedimento mais lento, mais solene, mais majestoso, até sedimentar o entendimento das duas Casas, ainda que, é claro, seja um tema praticamente remansoso como este.

    Quero fazer, portanto, um agradecimento especialmente aos Relatores, ao eminente Presidente, Senador Rodrigo, que me deu a honra, à época, de ser o primeiro Relator; ao Senador Carlos Viana, também nosso conterrâneo, que foi Relator em Plenário; e, na Câmara, a Deputada Bia Kicis foi uma verdadeira heroína – permita-me a expressão –, uma guerreira em prol deste projeto, que o abraçou como se fosse seu também, e, com unhas e dentes, Deputado Márcio, elevou essa pretensão adiante, com o apoio do Presidente, Deputado Arthur Lira, e conseguiu a votação praticamente à unanimidade.

    Então, esse registro eu queria fazer, portanto, de agradecimento. Um projeto singelo, mas que beneficia milhões de brasileiros, que poderão agora, de maneira tranquila, continuar o seu labor, sua labuta, seu trabalho e seu empenho, inclusive no estrangeiro.

    E aproveito, Sr. Presidente, para estender também os cumprimentos aos eminentes magistrados por essa conquista também – iniciativa da Deputada Margarete Coelho –, que estende à magistratura essa possibilidade também racional, óbvia, que já facultava à Justiça Federal e do Trabalho a possibilidade da permuta e que dará, igualmente, tranquilidade. Como muito bem lembrou o Presidente Rodrigo Pacheco, vai favorecer a unidade familiar. Então, parabéns igualmente à magistratura brasileira, que tem caráter nacional, inclusive como determinou o próprio Supremo Tribunal Federal.

    Desse modo, Presidente, estou muito agradecido pelo convite. Parabéns ao Senado, mais uma vez, e à Câmara dos Deputados, ao Deputado Marcos Pereira.

    Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 05/10/2023 - Página 45