Pela ordem durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".

Pela ordem sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 112, de 2023, que "Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia Águas de Joinville (CAJ) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América)".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais".
Operação Financeira:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 112, de 2023, que "Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia Águas de Joinville (CAJ) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de dólares dos Estados Unidos da América)".
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2023 - Página 62
Assuntos
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), AUTORIZAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA DE SANEAMENTO, MUNICIPIO, JOINVILLE (SC), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, SANEAMENTO BASICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, em primeiro lugar, eu quero que a sociedade brasileira saiba, no meu modesto depoimento, que V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, está honrando a cadeira que ocupa, porque está tratando da PEC originária do talento e da persistência do Senador Oriovisto e de nós todos, que a subscrevemos – as subscrevemos, a ambas –, está dando a essa PEC uma condição verdadeira, honesta, de proposta legislativa.

    Isso não é revanche contra ninguém, Senador Marcelo Castro. Isso não é vendeta. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Não é. Isso é bom, esse debate é importante para o Direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida. E se o Supremo, que é a última forma de aperfeiçoamento – o Supremo, como Colegiado, como manda a Constituição, como manda o processo civil –, se o Colegiado, se o Tribunal Regional Federal, se o Tribunal de Justiça, se o STJ – porque essa PEC não é só para o Supremo –, se ela constatar no caso uma inconstitucionalidade de uma lei, nós vamos corrigir, Kajuru.

    Ninguém vai dizer que o Supremo disse que aquilo é inconstitucional, eu bato o pé que é. Ninguém vai fazer isso, ninguém jamais fez isso na democracia. Mas a decisão tem que ser do Colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo, que hoje está convivendo com incompreensões – ou não – que lhe atribuem protagonismos indevidos. Porque fulano deu uma liminar contra uma lei e se aposentou, o outro, que deveria julgar, pediu vista. E aí o próximo pode pedir vista também. E nem mesmo a Emenda Regimental 58 consertou. Pode consertar, mas é uma emenda regimental.

    Nós gostaríamos que tivesse mais segurança jurídica, para dizer o seguinte...

    Hoje não estávamos brigando por um pedido de vista no projeto de lei dos fundos? Qual foi a discussão? O pedido de vista vai ser de uma semana ou de um dia? Mas é colegiado. É pedido de vista coletiva. Não tem essa de eu pedir hoje, ele pedir amanhã e o outro, mais cinco dias. Encerrou. Portanto, é essa segurança jurídica.

    E nós devemos isso, Presidente, a V. Exa., porque é um jurista.

    Todos sabem que o senhor é muito mais moderado do que o Kajuru. Até hoje, nessa nova fase que ele está vivendo.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu não estou falando do Kajuru de 2019. Estou falando do Kajuru de hoje, que assusta até o Oriovisto. Ou seja, eu não estou falando de radicalismos, de posições pessoais.

    V. Exa., Presidente... E digo isso, modéstia à parte, com a altivez de quem não votou no amigo para Presidente da Casa, mas sou obrigado a dizer que V. Exa. está nos ajudando hoje; e a dizer para a imprensa que precisa esclarecer que nós não estamos falando sobre interna corporis de ninguém. Nós estamos falando sobre o efeito na sociedade de uma lei que é sustada, Jayme Campos. Era lei até ontem e hoje não é mais. Por quê? Porque alguém deu uma canetada.

    É isso que deixa a sociedade tonta. Acho que essa sua ideia de fazer, quem sabe amanhã, uma reunião de Líderes... Se alguém tiver alguma dúvida... Ah, isso é antagonismo a fulano, isso é raiva de sicrano... Não é nada disso. É uma emenda que foi purificada especialmente pela bancada do PT – Partido dos Trabalhadores –, Paulo Paim.

    Senador Jaques Wagner, em 2019, eles ocuparam muito do meu tempo.

    Humberto Costa, tratando da matéria penal! Tanto que hoje não se discute mais, não há mais discussão.

    Habeas Corpus, é claro que tem que ter decisão monocrática; e vai produzir efeito, e depois pode ser revisada.

    Então, coisas elementares para dar segurança. E quero dizer muito claramente: é pura intriga dizer que isso é momento inoportuno. Mas como? Em 2019, era inoportuno também?

    Houve quem dissesse aqui, eu não vou mencionar, que nós íamos incendiar o país se aprovássemos a PEC. Está lembrado, Oriovisto? Não incendiou. Houve coisas muito piores do que esta PEC, de lá para cá.

    Então, serenamente, como nascido no dia de São Tomé, eu faço um apelo: Quem tiver dúvida, pode... Isso faz bem para a ciência.

    O que fez a ciência evoluir – e aí eu concluo – foi a curiosidade, que é uma palavra feminina, não por acaso – não por acaso –, porque prevalece como forma inteligente de viver da mulher; foi a curiosidade e a busca da comprovação. Essa foi a contribuição de São Tomé.

    Quem tiver alguma dúvida, vá fundo, mas vá na dúvida, na dúvida de boa-fé, porque o que nós queremos construir é uma relação de boa-fé. E boa-fé significa respeitar, harmonizar e ter prazos, senão aquele senhor que está ali, logo abaixo de Jesus Cristo, vai estar sendo contrariado e contestado, porque ele dizia que não há coisa pior do que a justiça tardia, a justiça que retarda, a justiça que posterga e procrastina.

    E, para não abusar da bondade de V. Exa., eu queria fazer um pedido muito particular agora: Que o senhor priorize o processo que trata do empréstimo para o Município de Joinville. Eu também sei ser clientelista.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2023 - Página 62