Orientação à bancada durante a 23ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 23, de 2023, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do "caput" e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)".

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 27, de 2023, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".

Autor
Renan Filho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Não
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Dívida Pública, Finanças Públicas, Fundos Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 23, de 2023, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que "Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do "caput" e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)".
Administração Tributária:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Veto (VET) n° 27, de 2023, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Publicação
Publicação no DCN de 21/12/2023 - Página 91
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), PROIBIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, CALCULO, APURAÇÃO, RESULTADO, GESTÃO FISCAL, AMBITO, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, AUTORIZAÇÃO, CONTENÇÃO, DESPESA, INVESTIMENTO, HIPOTESE, NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, EMPENHO, EXECUÇÃO FINANCEIRA, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, OBJETIVO, CUMPRIMENTO, META FISCAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, REGIME FISCAL, GARANTIA, ESTABILIDADE, ECONOMIA, CRESCIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, APLICAÇÃO, COMPATIBILIDADE, SUSTENTABILIDADE, DIVIDA, DEFINIÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, BASE DE CALCULO, PRECATORIO, DEMANDA, COMPLEMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CORRELAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO (FUNDEF), TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS, CORREÇÃO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), REQUISITOS, EXCEÇÃO, INFRAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POSSIBILIDADE, EXCEDENTE, CREDITO ADICIONAL.
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), AGRAVAÇÃO, MULTA, HIPOTESE, FISCALIZAÇÃO, SUJEITO PASSIVO, AUSENCIA, INTIMAÇÃO, INFORMAÇÕES, SEGUROS, GARANTIA, FIANÇA BANCARIA, EXCLUSÃO, BENS ACESSORIOS, CONTROLE, CONTRATAÇÃO, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, MORA, INCENTIVO, OBEDIENCIA, NORMAS, TRIBUTAÇÃO, PERIODO, COMPOSIÇÃO, COOPERATIVA, PESSOA JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, RELAÇÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, RESULTADO, JULGAMENTO, AMBITO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, RECURSO FISCAL, EMPATE, VOTAÇÃO, PROCLAMAÇÃO, VOTO, CONSELHEIRO, FAZENDA NACIONAL, LITIGIO, CONTROVERSIA, AUTORIDADE FISCAL, ORGÃO REGULADOR, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, OFERTA, PREVENÇÃO, REGULARIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA.
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