Discurso durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre o Dia Internacional da Mulher, comemorado no último dia 8. Histórico dos projetos de lei aprovados, nesta Casa, em 2023, para aprimorar a legislação garantidora dos direitos da mulher. Preocupação com o uso indevido da inteligência artificial e apresentação dos Projetos de Lei no.145/2024 e 146/2024, que, respectivamente, regulamentam o uso publicitário e tipificam o crime de falsidade ideológica por meio de uso de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Mulheres:
  • Reflexão sobre o Dia Internacional da Mulher, comemorado no último dia 8. Histórico dos projetos de lei aprovados, nesta Casa, em 2023, para aprimorar a legislação garantidora dos direitos da mulher. Preocupação com o uso indevido da inteligência artificial e apresentação dos Projetos de Lei no.145/2024 e 146/2024, que, respectivamente, regulamentam o uso publicitário e tipificam o crime de falsidade ideológica por meio de uso de tecnologia de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2024 - Página 24
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • ANALISE, PESQUISA, DADOS, AUMENTO, SITUAÇÃO SOCIAL, VIOLENCIA, MULHER.
  • ANALISE, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PROTEÇÃO, MULHER, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, PAGAMENTO, AUXILIO, ALUGUEL, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROMOÇÃO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, GENERO, COMBATE, ESTUPRO, ASSEDIO SEXUAL, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NORMAS, PREVISÃO, UTILIZAÇÃO, IMAGEM VISUAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, MANIPULAÇÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, IMAGEM VISUAL, VIDEO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, população brasileira que nos assiste neste momento, apesar de, na última sexta-feira, termos comemorado o Dia Internacional da Mulher, hoje ocupamos esta tribuna para dizer que, com a passagem do último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, mais uma vez se coloca o dilema entre comemorar essa data tão importante ou denunciar as inúmeras mazelas que ainda fazem parte do dia a dia das mulheres do Brasil e do mundo.

    Penso que se trata de um momento propício à reflexão, o que contempla tanto a comemoração quanto a denúncia.

    Inegavelmente, nas últimas décadas, a luta das mulheres resultou em conquistas significativas e melhorias palpáveis para sua inserção social, de que são exemplos a ocupação de espaços nas universidades, nas empresas, no terceiro setor, em cargos eletivos, nos tribunais e no serviço público. Por outro lado, o ritmo dessa evolução está longe de ser adequado e não raro há retrocessos aqui e acolá.

    Uma das questões mais dramáticas que acometem a nossa sociedade é a violência contra a mulher.

    Em fevereiro deste ano, o DataSenado divulgou um levantamento nacional que apontou a percepção de que a violência doméstica aumentou no País. Na média, 74% das mulheres acreditam que houve uma escalada nesse tipo de violência, tradicionalmente subnotificada, dada a sua natureza íntima e a sua invisibilidade social.

    A pesquisa corrobora, por exemplo, os dados obtidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A quarta e mais recente edição da pesquisa "Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil", ocorrida em 2023, aponta que 30% das brasileiras sofreram algum tipo de violência ou agressão durante o ano anterior.

    No mesmo ano de 2022, a Central de Atendimento à Mulher, do Governo Federal, recebeu, pelo canal 180, o número impressionante de 75 mil denúncias de violência!

    No ano passado, aprovamos, no Senado Federal, o PL n° 4.875, de 2020, que altera a Lei Maria da Penha, para incluir, no rol de medidas protetivas de urgência, o pagamento de um auxilio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

    Esse projeto deu origem à Lei n° 14.674, de 2023. Trata-se de medida fundamental para apoiar as mulheres que, além da violência física e psicológica, têm de enfrentar, muitas vezes, a dependência econômica.

    Um eixo fundamental a ser analisado é aquele que trata do universo do trabalho, historicamente dominado pelos homens. Também aqui houve avanços, com o aumento gradativo das mulheres no mercado de trabalho. Dados do IBGE comprovam que perdura uma injustificável diferença nos patamares remuneratórios entre os gêneros: as mulheres recebem, em média, 21% menos do que os homens em cargos de gerência, mesmo sendo competentes e escolarizadas.

    Segundo relatório produzido pelo Fórum Econômico Global, denominado "Relatório Global sobre a Lacuna de Gênero", referente ao ano de 2020, o Brasil figura mal no ranking da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes. Num universo de 153 países – repito, num universo de 153 países –, ocupamos apenas a 130ª posição; vejam, num universo de 153 países, Presidente, ocupamos a 130ª posição, o que é uma lástima.

    Isso nos choca ainda mais porque não se trata só da diferença salarial. As mulheres, mesmo as escolarizadas – e mais escolarizadas até que os homens, em alguns segmentos –, enfrentam barreiras para alcançar cargos de liderança: 60,7% dos cargos gerenciais são ocupados por homens, enquanto 39,3%, por mulheres. Porém, no quesito qualificação, 21,3% delas concluem curso superior, enquanto no público masculino essa taxa cai para 16,8%. Portanto, 21,3% das mulheres concluem seus cursos superiores, e homens apenas 16,8%. Ainda hoje, cabe às mulheres a maior parte dos trabalhos domésticos, resultando na dura e conhecida dupla jornada. Em média, as mulheres dedicam 21,3 horas semanais a atividades de cuidado do lar, da família, enquanto os homens apenas 11,7; portanto, 21,3 horas das mulheres contra 11,7 dos homens.

    Em relação à desigualdade salarial, também temos feito a nossa parte, pois aprovamos nesta Casa o Projeto de Lei nº 1.085, de autoria do Poder Executivo. O PL deu origem à Lei nº 14.611, de 2023, e reforça o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres, por meio de medidas como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; pelo incremento da fiscalização; pela criação de canais de denúncia contra a discriminação; por programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e pelo fomento à capacitação de mulheres para ingressar no mercado de trabalho.

    Já contra os alarmantes casos de violência, conseguimos aprovar o PL nº 3, de 2023, que criou a Lei nº 14.786, de 2023, a qual cria o protocolo "Não é Não", posteriormente rebatizado de "Não nos Calaremos", e visa combater condutas como estupro, assédio, importunação sexual. As medidas previstas pelo protocolo incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção por equipe treinada, afastamento do agressor e acompanhamento à saída do local. Com o protocolo, cria-se também o selo "Não nos Calaremos – Mulheres Seguras", a ser distribuído para estabelecimentos comerciais.

    Entre as valorosas proposições legislativas criadas para ampliar e fortalecer a proteção às mulheres, figura o Projeto de Lei 490, de 2021, que é de nossa autoria. O PL altera artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça, quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar.

    O PL também inova ao adicionar a hipótese de prisão preventiva quando a aplicação de medidas protetivas se mostrar ineficiente. Há casos em que apenas a prisão preventiva pode evitar a ocorrência de crimes mais graves. A atual redação do Código de Processo Penal condiciona a prisão do agressor ao descumprimento de medida protetiva, mas os números têm mostrado que muitas vezes pode ser tarde demais.

    O Brasil vive hoje uma epidemia de violência contra a mulher, como comprovam os dados do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Foi o que ocorreu no último dia 26 de fevereiro, quando uma mulher foi brutalmente assassinada no interior de São Paulo horas depois de pedir medida protetiva contra o marido. Conforme noticiou a imprensa, a vítima foi esfaqueada e teve o coração arrancado. São casos lamentáveis como esse que mostram a importância desse nosso projeto, que amplia as hipóteses de prisão preventiva do agressor quando a medida protetiva for insuficiente.

    O Senado Federal tem contribuído para aprimorar a legislação garantidora dos direitos da mulher. Cabe lembrar que também olhamos e agimos por dentro da Casa, como demonstra a atuação de nossa altiva Bancada Feminina, além das exitosas ações promovidas pela Procuradoria Especial da Mulher e dos trabalhos da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

    Portanto, Sr. Presidente, esse é um tema extremamente relevante e que nós debatemos todos os dias nesta Casa. Hoje, não por coincidência, vários oradores que me antecederam – e V. Exa. foi um deles – trataram dessa questão de proteção das mulheres.

    É um absurdo, é incompreensível. Há casos a que a sociedade assiste atônita, e as ações de resolutividade são lentas. Elas na verdade não acompanham em tempo real a importância que tem o poder público, seja ele o Legislativo, seja ele principalmente o Judiciário, de tomar medidas que possam mitigar de uma certa forma esse problema, que é tão grave para a sociedade, mas, pior que tudo, aos olhos muitas vezes silenciosos daqueles que na verdade têm o poder de decidir, seja o Legislativo, seja principalmente o Judiciário nessas ações punitivas.

    Como segundo tema, Sr. Presidente, eu gostaria, ainda utilizando parte do meu tempo, de falar de outro tema que é importantíssimo nos dias de hoje – importantíssimo mesmo. E tanto a V. Exa. quanto aos Senadores presentes e àqueles que nos assistem neste momento peço que prestem bem atenção – prestem bem atenção. Esse assunto é um tema que estamos vivendo no cotidiano, em qualquer lugar do nosso país. De ponta a ponta do país esse tema é recorrente hoje e precisa ser urgentemente definido para que não vivamos num vulcão de ocorrências, que são incontroláveis se não houver na verdade uma regulamentação e decisões duras da Justiça.

    Gostaria de retomar nesta tribuna o assunto que abordei no mês passado sobre o uso indevido da inteligência artificial na manipulação de imagem e voz de pessoas famosas ou não para criar anúncios falsos de venda de produtos pela internet, as chamadas deepfakes, uma modalidade de golpe através da inteligência artificial. Para qualquer observador desavisado, as reproduções são peças publicitárias legítimas. Milhares de pessoas são enganadas por esse tipo de propaganda e acabam perdendo dinheiro em fraudes ou comprando produtos falsificados ou, principalmente, nocivos à saúde.

    Destaco o trabalho da Comissão Temporária Interna sobre inteligência Artificial no Brasil, criada por esta Casa e da qual faço parte. Essa Comissão fez um grande debate sobre o tema e ouviu diversos especialistas, trabalho que serviu de base para o PL 2.338, de 2023, apresentado pelo nosso Presidente Rodrigo Pacheco. Com a sensibilidade que tem o Sr. Presidente desta Casa, ele absorveu desse seminário as informações mais relevantes e apresentou esse Projeto 2.338, para limitar, para conter os abusos da utilização indevida da inteligência artificial.

    Esse projeto, atualmente em análise pelo Relator, o Senador Eduardo Gomes, estabelece uma série de direitos e garantias que devem ser assegurados a todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial e também prevê regras para a responsabilização do fornecedor ou operador dos sistemas de inteligência artificial.

    Buscando combater as brechas da legislação nas chamadas deepfakes, apresentei, logo na abertura dos trabalhos legislativos este ano, dois projetos: o PL 145, de 2024, que altera o Código de Defesa do Consumidor para prever regras para o uso de imagens e vozes manipuladas por inteligência artificial em anúncios publicitários. Esse projeto restringe o uso de imagem e voz manipulados ao consentimento claro e inequívoco do titular do direito da imagem. Além disso, obriga que seja avisado que a peça publicitária foi manipulada por inteligência artificial. Assim, nós podemos colocar um dique de proteção nessas ações criminosas que são praticadas todos os dias, todos os instantes, em todos os recantos deste país. Sem cumprir esses requisitos, o anunciante poderá ser punido por propaganda enganosa. Ainda o canal de televisão, site ou outro meio de veiculação também pode ser penalizado, caso não interrompa a divulgação em até três dias da notificação da infração, que poderá ser feita pelos órgãos governamentais de fiscalização ou até pelo titular dos direitos de imagem ofendidos.

    Já o PL 146, de 2024, também de minha autoria, altera o Código Penal para aumentar as penas dos crimes contra a honra e de falsa identidade cometidos com manipulação de imagens e vídeos por inteligência artificial.

    Estamos analisando propostas que obrigam o reconhecimento facial de usuários de redes sociais e aplicativos de mensagem, como mais uma medida no combate ao crime virtual que envolve uma falsa identidade.

    Esses projetos serão analisados juntamente com o PL do Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente, e penso que são importantes contribuições para o relevante marco de regulamentação da inteligência artificial, pois os deepfakes são uma nova modalidade de golpe virtual. Precisamos arduamente atualizar essa legislação para encarar o uso desse tipo de tecnologia, tanto no uso legítimo e benéfico, mas – não nos enganemos – também para combater o uso indevido, em ilícitos e crimes.

    Portanto, Sr. Presidente, V. Exa. percebe, nesses dois projetos, a importância atual de nós regulamentarmos o mais rapidamente possível.

    Olhando pelo retrovisor, eu vejo exatamente uma questão que nós vamos viver hoje, neste ano, 2024. Virão as eleições de outubro. Imaginem, se não houver regulamentação, o inferno em que vão se transformar as campanhas eleitorais. As campanhas eleitorais vão se transformar num verdadeiro inferno por quê? Esses elementos que usam as deepfakes para manipular e para atacar criam, inclusive, imagens inimagináveis, porque estão, na verdade, deformando a comunicação através de fake news, o que pode destruir qualquer um que, na verdade, venha a ser atacado. Se não houver um poder, um órgão, uma lei, uma norma que limite esses abusos, isso vai virar uma verdadeira Torre de Babel.

    Portanto, eu tenho certeza de que os Senadores, meus pares, e o Presidente Rodrigo Pacheco, com seu cuidado, com seu jeito diplomático e com a sua capacidade, terão entendimento da dimensão desse problema da inteligência artificial sendo utilizada, nesse caso das comunicações, para deturpar informações, denegrir imagens, enfim, praticar toda série de ações que desvirtuem a realidade, os fatos, e que amedrontem a sociedade.

    A gente tem visto, nos últimos dias, as ocorrências dessas fake news, e precisamos, na verdade, aprovar essas leis, regulamentar e passar a pôr em prática, para que a sociedade possa ser protegida. Esse é o nosso papel, esse é o nosso dever, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2024 - Página 24