Presidência durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da decisão da Presidência do Congresso Nacional de não prorrogação da parte da Medida Provisória nº 1202/2023 relativa à desoneração da folha de pagamento.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Considerações acerca da decisão da Presidência do Congresso Nacional de não prorrogação da parte da Medida Provisória nº 1202/2023 relativa à desoneração da folha de pagamento.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2024 - Página 57

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Agradeço ao Senador Jorge Kajuru e, também pela Presidência, registro a alegria de receber entre nós o ex-Senador Valmir Campelo. Seja muito bem-vindo à sua Casa, Senador Valmir Campelo. Igualmente os nossos colegas Senadores Julio Ventura e Chiquinho Feitosa, que compartilharam momentos conosco no exercício de seus respectivos mandatos. Sejam muito bem-vindos ao Senado Federal.

    Eu gostaria de registrar ao Plenário a decisão tomada pela Presidência do Congresso Nacional, na data de ontem, 1º de abril, acerca da Medida Provisória nº 1.202, que trata da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores e dos municípios, bem como do programa de assistência aos eventos (Perse) e das compensações tributárias. São quatro temas tratados na medida provisória.

    Ontem, a Presidência decidiu por não prorrogar a parte relativa à desoneração da folha de pagamento, justamente por compreender que uma vez decidido pelo Congresso Nacional o tema, através da promulgação de uma lei, no dia 27 de dezembro, não havia a possibilidade jurídica e política de a medida provisória, dois dias após, reverter a decisão tomada pelo Congresso Nacional a título de projeto de lei.

    Naturalmente que o Congresso Nacional está aberto à discussão ou à rediscussão de um modelo relativo à desoneração da folha de pagamentos no Brasil, mas, desde sempre, ficou muito claro e acentuado, inclusive da cadeira da Presidência do Senado, que esse caminho não seria por medida provisória e sim, eventualmente, por projeto de lei. Sob pena, Senador Jorge Kajuru, de termos a perplexidade de uma insegurança jurídica tremenda, pelo fato de que a medida provisória, vindo com a noventena para vigorar aquilo que se pretendia com a MP 1.202, nós teríamos a realidade de, nos três primeiros meses do ano, vigorar uma alíquota de 8%; nos meses de abril e maio, enquanto vigorasse a medida provisória, alíquota de 20%; depois da caducidade da medida provisória, retornar, com efeito repristinatório, à lei de dezembro do ano passado, voltando à alíquota de 8%, até que um novo modelo fosse discutido.

    Então, a razão de ser foi buscar estabilidade, segurança jurídica. E, repito, estamos absolutamente abertos à discussão com o Governo Federal relativamente a esse tema da desoneração, a partir do debate no âmbito de um projeto de lei. Essa decisão foi tomada na data de ontem, pela Presidência do Congresso Nacional, no uso devido de suas atribuições constitucionais de prorrogar ou não a medida provisória.

    Eu anuncio o primeiro item a ser apreciado pela nossa Senadora Janaína Farias.

    É o item 1.

    Projeto de Lei 169, de 2020 (nº 5.011, de 2016, na Casa de origem), do Deputado Lúcio Vale, que altera o Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

    Parecer favorável nº 2, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Zequinha Marinho.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Passamos à discussão da matéria. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação da matéria.

    A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.

    Votação do projeto, em turno único, nos termos do parecer.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto.

    A matéria vai à sanção.

    Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    Anuncio o item 2 da pauta.

    Projeto de Lei nº 3.144, de 2021, do Deputado Marcos Pereira, que institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

    Parecer favorável nº 16, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Mecias de Jesus.

    Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.

    Passamos à discussão da matéria. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação.

    A Presidência submeterá a matéria à votação simbólica.

    Votação do projeto, em turno único, nos termos do parecer.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto.

    A matéria vai à sanção.

    Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    Anuncio o item 3 da pauta.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 929, de 2021, de iniciativa da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

    Parecer favorável nº 4, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão.

    Passamos à discussão na matéria. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação da matéria.

    A Presidência a submeterá à votação simbólica.

    Votação do projeto, em turno único, nos termos do parecer.

    As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto.

    A matéria vai à promulgação.

    Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

    Requerimentos nºs 177, 178, 179, 180, 181, 182 e 186, de 2024, dos Senadores Alessandro Vieira, Humberto Costa, Mara Gabrilli, Hamilton Mourão, Fabiano Contarato, Weverton e Sérgio Petecão, que solicitam, com fundamento no art. 40 do Regimento Interno, licença dos trabalhos da Casa para participarem de missões oficiais, nos termos das autorizações da Presidência do Senado Federal.

    As Sras. e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Requerimentos aprovados.

    Será cumprida a deliberação do Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2024 - Página 57