Pela Liderança durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC nº 8/2024, que revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados, e da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 28/2024, de iniciativa de S. Exa., que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 28, de 2024, que "Autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal."

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Defesa da aprovação da PEC nº 8/2024, que revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados, e da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 28/2024, de iniciativa de S. Exa., que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal.
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 28, de 2024, que "Autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria penal e processual penal."
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2024 - Página 96
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVOGAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, COMPETENCIA CONCORRENTE, DIREITO PENITENCIARIO, COMPETENCIA, ESTADOS, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, CUMPRIMENTO, PENA, PRESIDIO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LEGISLAÇÃO, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, REGIME, CUMPRIMENTO, DOSIMETRIA, PENA, LIVRAMENTO CONDICIONAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EFEITOS LEGAIS, CONDENAÇÃO CRIMINAL.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela Liderança.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Sras. e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham em todo o Brasil, pelos canais de comunicação do Senado Federal e pelas redes sociais, boa tarde a todos.

    Amigos, começo esta fala com uma pergunta bem direta: estamos combatendo de forma correta o crime no Brasil? Nós aqui criamos as leis, a polícia prende, o Judiciário aplica a lei, mas, lá na ponta, a sensação é de mais ou menos impunidade? Imagino que a resposta seja unânime: nós não nos sentimos seguros, Sr. Presidente.

    A gente combate um crime cada vez mais criativo, com base em um Código Penal de 1940. O nosso código foi escrito quando o Brasil não tinha 50 milhões de brasileiros; hoje somos mais de 200 milhões. Era um outro Brasil, senhores. Nós tínhamos 21 estados, hoje somos 27, incluindo o Distrito Federal. De lá para cá, aprovamos centenas de projetos e aumentamos penas para tudo que é tipo de crime, mas a sensação de impunidade só cresce, e é aquele "prende e solta" sem fim.

    Por isso, apresentei, Sr. Presidente, quatro propostas, um pacote anti-impunidade, que vai além do aumento de pena. Entre elas, estão engrossar o cumprimento da pena para líder de facção e membro perigoso dessa organização criminosa, mesmo menor de idade – é uma delas –, e acabar com o regime semiaberto, que é uma ilusão no país. Mas hoje eu quero falar de uma proposta bem mais ousada, que está na PEC 08, de 2024, e no PLP 28, de 2024.

    Resumindo, de forma bem simples, a ideia é dar aos estados a possibilidade de fazer leis de acordo com os crimes da sua região, como forma de ter maior controle do sistema prisional. Essa é a grande chaga do Brasil hoje. O crime é controlado de dentro dos presídios. Temos prisões cada vez mais superlotadas, e esse descontrole se reflete na rua, se reflete na vida de todos nós.

    O que diz o nosso projeto de lei complementar, PLP 28? Autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas em matéria de direito penal e de direito processual penal.

    É um tema difícil para quem não é da área de direito, mas, se tivermos coragem de avançar nessa direção, iremos mudar o combate ao crime no Brasil. Será uma verdadeira revolução.

    Por exemplo: digamos que hoje um homem seja preso em Mato Grosso por roubo de carga de caminhão.

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – Estamos falando de um estado que é o maior produtor de grãos do Brasil. Na hora em que o juiz for dar a sentença, quando for se definir pela pena, ele começará a cumprir a pena preso ou em regime aberto? Vai seguir as mesmas regras que são aplicadas no Distrito Federal, por exemplo, que não tem um volume de movimentação de cargas? Se o nosso projeto de lei for aprovado, os Deputados Estaduais e os Governadores poderão fazer leis em questões específicas – vejam bem que eu friso que são específicas – sobre direito penal e processual penal, de acordo com a sua realidade.

    As oito questões específicas estão descritas no texto do projeto. Não vou cansar os senhores lendo todas...

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – ... mas, entre elas, estão a definição dos regimes de cumprimento de pena, regras para fixação do regime inicial, o cumprimento de penas restritivas de direito, isso apenas para citar algumas das regras que estão no nosso PLP, ou seja, os estados terão um limite e, dentro deles, irão fazer suas leis.

    Senhores, quando os Deputados e Senadores Constituintes, lá em 1988, escreveram a Constituição, eles deixaram uma margem para que se pudesse alterar essa competência exclusiva da União. O que diz o art. 22 da Constituição Federal? Compete à União legislar sobre direito penal e processual.

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – Aí, no parágrafo único, está escrito: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Então, é exatamente isso que queremos fazer. E, naqueles pontos em que os estados não legislarem, fica valendo a lei federal. É bem simples.

    Ah, mas isso não vai aumentar o encarceramento? Não. Se em Santa Catarina, por exemplo, os Deputados Estaduais entenderem que há presos em regime fechado, condenados por um crime específico, que o juiz dê liberdade condicional para aqueles presos. Hoje a liberdade está condicionada às regras estabelecidas no Código Penal, que são aplicadas da mesma forma para todos os estados.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – O que estou propondo é que a gente utilize um mecanismo que está à nossa disposição desde 1988.

    Para finalizar, falo da PEC 8, de 2024, que também dá uma liberdade maior aos estados, mas essa é sobre o direito penitenciário.

    Em resumo, hoje os estados cuidam das prisões estaduais, mas seguem normas iguais às aplicadas em outros estados. O Mato Grosso, por exemplo, tem uma realidade completamente diferente da do Rio de Janeiro. Tem estado onde os presídios são dominados por duas facções criminosas, e outros onde há mais de 15 facções dentro das casas prisionais. O que queremos é que o estado tome, de verdade...

(Soa a campainha.)

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) – ... as rédeas do controle do seu presídio. Nessa proposta, nós estamos alterando o art. 24 da Constituição, e por isso a necessidade de ser uma PEC.

    Enfim, são propostas polêmicas, mas necessárias. Governadores de vários estados estão vindo à Brasília clamar por maior liberdade para combater o crime. Estamos perdendo a guerra para o crime organizado. Não dá para liberar um código penal para cada estado, nem determinar penas diferentes para cada estado – seria uma loucura –, mas o que estamos propondo com o PLP 28 e com a PEC 8 é extremamente executável, faz sentido e é constitucional.

    Por isso, peço apoio a todos os Senadores e Senadoras. Em uma era em que estamos falando de inteligência artificial, não podemos seguir combatendo os crimes, cada vez mais tecnológicos, com leis analógicas e atrasadas.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2024 - Página 96