Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação da prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Segurança Digital:
  • Solicitação da prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 66
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Matérias referenciadas
Indexação
  • REQUERIMENTO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, EXAME, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, RELATORIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Presidente, eu tenho um requerimento extrapauta. V. Exa. me permite lê-lo agora ou esperamos a votação? (Pausa.)

    Perfeito.

    Eu requeiro, nos termos do art. 76, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias.

    A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, instituída pelo Requerimento nº 722, de 2023, de V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, tem realizado um extenso trabalho de análise e consolidação dos projetos que tratam desse tema. Além disso, foram realizadas diversas audiências públicas com especialistas e representantes da sociedade.

    Como fruto dessa árdua tarefa, chegou a apresentar texto preliminar com proposta de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, para direcionar os debates e viabilizar a conclusão dos trabalhos da Comissão até 17 de julho de 2024.

    Nada obstante, diante da complexidade e relevância do tema, tenho por oportuno acolher as ponderações sobre a necessidade de prorrogar o prazo final da CTIA, para permitir a ampliação dos debates e proporcionar mais tempo de reflexão e amadurecimento sobre o texto a ser votado.

    Em face disso, solicito a prorrogação dos trabalhos da CTIA até 20 de dezembro de 2024, Excelência.

    Muito agradecido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2024 - Página 66