Pronunciamento de Carlos Viana em 10/07/2024
Pela ordem durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solicitação da prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal.
- Autor
- Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Segurança Digital:
- Solicitação da prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/07/2024 - Página 66
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REQUERIMENTO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, EXAME, INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, RELATORIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, JURISTA, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Presidente, eu tenho um requerimento extrapauta. V. Exa. me permite lê-lo agora ou esperamos a votação? (Pausa.)
Perfeito.
Eu requeiro, nos termos do art. 76, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil por 156 dias.
A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, instituída pelo Requerimento nº 722, de 2023, de V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, tem realizado um extenso trabalho de análise e consolidação dos projetos que tratam desse tema. Além disso, foram realizadas diversas audiências públicas com especialistas e representantes da sociedade.
Como fruto dessa árdua tarefa, chegou a apresentar texto preliminar com proposta de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, para direcionar os debates e viabilizar a conclusão dos trabalhos da Comissão até 17 de julho de 2024.
Nada obstante, diante da complexidade e relevância do tema, tenho por oportuno acolher as ponderações sobre a necessidade de prorrogar o prazo final da CTIA, para permitir a ampliação dos debates e proporcionar mais tempo de reflexão e amadurecimento sobre o texto a ser votado.
Em face disso, solicito a prorrogação dos trabalhos da CTIA até 20 de dezembro de 2024, Excelência.
Muito agradecido.