Pela ordem durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação pela aprovação da urgência e inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5.813 de 2023, que visa facilitar a inserção de autistas no mercado de trabalho, por ocasião da Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.

Manifestação pela aprovação da urgência do Projeto de Lei Complementar n º 192/2023, que trata sobre inelegibilidade, mas propõe discutir seu mérito em uma sessão presencial, evitando especulações sobre a aprovação em quórum reduzido.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Fomento ao Trabalho, Pessoas com Deficiência:
  • Manifestação pela aprovação da urgência e inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 5.813 de 2023, que visa facilitar a inserção de autistas no mercado de trabalho, por ocasião da Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
Direito Eleitoral:
  • Manifestação pela aprovação da urgência do Projeto de Lei Complementar n º 192/2023, que trata sobre inelegibilidade, mas propõe discutir seu mérito em uma sessão presencial, evitando especulações sobre a aprovação em quórum reduzido.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2024 - Página 27
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, INCENTIVO, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, MERCADO DE TRABALHO, AGENTE, INTEGRAÇÃO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, PROSPECÇÃO, CAPTAÇÃO, VAGA, ESTAGIO, COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE), UNIÃO FEDERAL, CADASTRO, TRABALHADOR, EMPREGO.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente Veneziano, eu gostaria aqui, primeiro, de pedir aqui a V. Exa... Hoje eu conversei com o Presidente Pacheco pela manhã, nós estávamos na reunião da CDH. Nesta semana termina a Semana Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, e nós temos uma bandeira importante, um projeto importante dos autistas do Brasil, que trata da questão da reinserção deles no mercado de trabalho – ou a inserção deles no mercado de trabalho –, haja vista que 85% dos adultos autistas, hoje, têm dificuldade de ter acesso ao mercado de trabalho, justamente por conta de uma falha na nossa legislação.

    Esse projeto é o 5.813, de 2023. Foi aprovada a urgência, e eu gostaria, como a semana encerra nessa luta, que o Congresso aqui é muito parceiro e permanente, de forma permanente V. Exa. também, na sua atuação Parlamentar, tem ajudado muito. Nós gostaríamos de fazer esse pedido para que fosse incluída essa urgência. Também – se possível –, já que há acordo, para votar o projeto no dia de hoje, para que a gente o devolva à Câmara dos Deputados. A Deputada Iza Arruda deve estar aqui; a Deputada Federal Iza também participou diretamente dessa discussão.

    Segundo, sobre o projeto de lei que trata sobre a questão da inelegibilidade, que está também pautado agora para o primeiro item da pauta. Eu conversei aqui com alguns Senadores, Senador Presidente Veneziano, e gostaria de pedir também a V. Exa. para que deixasse para hoje apenas a urgência, ou seja, aprovar apenas a urgência desse PL. E, em respeito aos colegas que não estão aqui em Brasília, nós pudéssemos fazer esse debate e tratar esse projeto na sessão presencial da semana que vem aqui no Senado.

    Faço isso com muita tranquilidade para, primeiro, não haver especulação maldosa de muitos setores que depois possam se colocar dizendo que o Senado, sem ninguém aqui no Plenário – que não é verdade, nós estamos de forma remota, com quórum, inclusive bom –, aprovou um projeto de interesse apenas dos políticos.

    Eu gostaria então de fazer esse pedido, até porque, como eu fiz na CCJ, quero fazer aqui com todos presentes essa defesa de um projeto que acho totalmente pertinente, estou convencido que tem que ser ajustado à legislação, da forma que está não pode ficar.

    A nossa Constituição, Presidente Veneziano Vital do Rêgo, é muito clara no §9, do art. 14, a Constituição Federal, a Carta Maior do Brasil. E nós somos... Essa é uma norma a que nós, legisladores, temos que nos dirigir. Então, a Carta Maior diz que a lei autoriza o Congresso Nacional a editar lei sobre inelegibilidade ao dizer que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação".

    O Congresso Nacional só tratou até hoje, inclusive com a Lei da Ficha Limpa, os casos de inelegibilidade, nós nunca tratamos o caso de cessação delas, quando que elas terminam. Isso tem que ser colocado, ajustado, aperfeiçoado de forma muito tranquila, que não se fique personalizando e, muito menos, desconstruindo o trabalho sério que os colegas Parlamentares têm feito aqui no Congresso Nacional.

    Portanto, quem está em casa e ouviu muito a imprensa falar sobre um projeto que vai beneficiar apenas políticos, Senadora Damares, esse projeto corrige como há no Código Penal, como há em toda a legislação brasileira, a questão de que quem erra paga pela sua pena...

(Soa a campainha.)

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – ...e você tem que ter prazo para cumprir a sua pena, não pode ficar ad aeternum.

    Hoje, um ex-Prefeito condenado pelo ato que tenha sido, ele fica lá... Se foi num órgão Colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele passa a ficar inelegível. Vários deles estão aí há 12 anos, há 10 anos, esperando o julgamento dessa ação aqui para ela transitar e julgar, ou seja, ainda nem sequer começou a cumprir a sua pena.

    Caso esse Prefeito venha a ser condenado, nesse trânsito e julgado depois de 10, 12, 15 anos, ele passa a pagar por oito anos e, se tiver duas penas, 12 anos para cumprir a sua pena, ou seja, é pena perpétua que estabeleceram no Brasil porque não foi dado prazo. Isso é um absurdo e tem que se corrigir, que é o que nós vamos fazer, mas quero fazer com o Plenário cheio para a gente poder aprofundar, de forma muito tranquila e serena, esse debate.

    Era esta a questão de ordem, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2024 - Página 27