Pronunciamento de Damares Alves em 11/09/2024
Discurso durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho da CAE sobre a reforma tributária.
Críticas ao STF pela abertura de inquéritos sem a atuação do Ministério Público e manifestação em favor do Projeto de Lei nº 3451/2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que disciplina a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do STF e de tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros.
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Atuação do Senado Federal,
Tributos:
- Elogios às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho da CAE sobre a reforma tributária.
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Processo Penal:
- Críticas ao STF pela abertura de inquéritos sem a atuação do Ministério Público e manifestação em favor do Projeto de Lei nº 3451/2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que disciplina a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do STF e de tribunais superiores ou em prejuízo de seus membros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/09/2024 - Página 41
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ELOGIO, SENADOR, VANDERLAN CARDOSO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), GRUPO DE TRABALHO, ESTUDO, REFORMA TRIBUTARIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
- CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, MINISTRO, DIAS TOFFOLI, ALEXANDRE DE MORAES, ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE, ABERTURA, INQUERITO, EX OFFICIO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC).
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discursar.) – Presidente, obrigada.
Quero cumprimentá-lo, Presidente, hoje, por mais uma audiência pública do grupo de trabalho sobre a reforma tributária e pela forma como o senhor está conduzindo aquele trabalho. Hoje, foram discutidos os impactos da reforma no setor de turismo, no setor de eventos, no setor de hotelaria do país. É um setor que está gerando tantos empregos à minha nação e que merece e deve ter uma atenção especial.
E parabéns ao nosso Presidente da CAE, da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Vanderlan, que sentiu a necessidade da criação desse grupo de trabalho. A reforma está lá na CCJ, mas a CAE está se debruçando sobre a reforma. Muitas iniciativas vão, com certeza, surgir a partir desse grupo de trabalho, inclusive muitos encaminhamentos.
Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é que a nossa Constituição Federal é clara. O art. 129 da Carta Magna elenca as funções institucionais do Ministério Público e, logo, no primeiro inciso destaca que àquela instituição cabe "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei", mas, em março de 2020, ao arrepio do mesmo texto constitucional, do qual deveria ser o guardião, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli, inaugurou algo até então inédito em nossa legislação: os inquéritos promovidos, abertos pela nossa mais alta Corte.
Como pudemos assistir e permitir que isso ocorresse sem que ninguém gritasse que estava errado? Parecia ser apenas um inquérito, uma iniciativa de um único magistrado, mas onde estavam os procuradores da República para defenderem suas próprias prerrogativas, lá em 2020? Onde estava a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, a nobre e valorosa OAB, para falar o óbvio, que nem a Constituição, nem a lei autorizam o STF a promover inquéritos? Afinal de contas, seriam eles, os advogados, os maiores prejudicados nessa nova empreitada política de nossas excelências? Não? E ninguém ousou discutir, ao menos, como tudo isso foi instituído. Não houve um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, não houve proposta de emendas à Constituição. Os Inquéritos 4.381, de 2019, o famoso Inquérito da Fake News, e o 4.879, de 2019, das milícias digitais, seguem absurdamente, por quase dois mil dias, com ares de legalidade.
Alguém realmente lembra o que sustenta esses inquéritos? Quando a gente pergunta o que deu origem a esses inquéritos, o que está sendo discutido nesses inquéritos, todo mundo lembra de uma coisa, porque virou assim, virou uma coisa absurda. Um inquérito que está arrolando todo mundo, trazendo todo mundo, discutindo todos os tipos de assuntos, mas qual foi o objeto inicial desses dois inquéritos na Suprema Corte, repito, iniciados na Suprema Corte? Foi uma interpretação de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Isso mesmo. Não há previsão em lei, tudo começou por uma interpretação do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Nada diz o Código Penal sobre inquéritos presididos por Ministros do Supremo. Pergunte para qualquer aluno de direito, eles vão dizer para vocês: "Não está previsto isso no Código Penal." Trata-se de uma interpretação do art. 43 do Regimento Interno da Corte. Ele diz o seguinte:
"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro." E aí veio o Ministro Toffoli e disse – pasmem! –, grosso modo: "Ora, a jurisdição do STF é o país. Portanto, podemos instaurar inquéritos."
E nessa onda de criatividade de interpretação jurídica, o Ministro do STF que preside os inquéritos ficou empoderado – e coloque poder nisso! Agora ele faz o papel do juiz, do Ministério Público, do delegado e até de vítima. Quem agora poderá pará-lo? Tudo referendado pelos demais colegas.
Houve quem tentasse frear essa sanha por poder ilimitado. O Senador de Sergipe, Alessandro Vieira, por quem eu tenho muito carinho, admiração e respeito à inteligência desse colega, apresentou, ainda em 2020, o Projeto de Lei 3.451, que pretende inserir, sem necessidade, pois a Constituição já é clara – mas ele pretende, mesmo assim, para deixar bem claro, para desenhar – pretende inserir o óbvio: o Supremo não tem autorização legal, infralegal ou constitucional de presidir inquéritos. Sabem em que pé está esse projeto de lei? Ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e sequer um Relator foi designado. Parece haver algum interesse – que ainda não conseguimos entender –, para que continuem, a pleno vapor, procedimentos judiciais totalmente fora do nosso arcabouço jurídico. E esse é um questionamento que precisamos levar às Lideranças de nossa Casa Alta.
E lá se vão mais de dois mil dias, Presidente, sem sequer uma voz entre as grandes instituições do país, sem que um veículo de comunicação da chamada grande imprensa questione a legalidade da abertura desses inquéritos. Prisões foram realizadas, diligências, apreensões, sequestro de salários de um Parlamentar, troca de mensagens com objetivos de produzir prova, um monte de escândalo sendo divulgado e nada, silêncio absoluto da imprensa.
Recentemente a Folha de S.Paulo e o Jornal O Estado de S. Paulo subiram um pouquinho o tom com relação às ações para lá de suspeitas entre um dos Ministros da Corte e seus auxiliares. Bem suspeitas, mas não levantaram a bola do óbvio: os inquéritos foram construídos fragilmente a partir de um ato ilegal, na medida em que não está previsto em lei. E isso, o mais importante, não foi questionado. Os veículos de comunicação informam que mais um inquérito foi aberto de ofício no STF. Dessa vez, para investigar como a Folha de S.Paulo teve acesso a gravações de conversas entre auxiliares do Ministro. É dizer: as conversas foram dentro de um inquérito que não deveria ter sido aberto. Agora, eles vão abrir um inquérito para questionar as conversas que aconteceram dentro de um inquérito que não deveria ter sido aberto. É muita criatividade.
Os precedentes estão aí, Presidente. E é isso que nos preocupa. A liberdade de imprensa agora é ameaçada. Vivemos momentos obscuros de nossa história. Cuidado, imprensa, pode ser por um inquérito lá que vocês serão cerceados da liberdade de imprensa. Aqueles inquéritos têm objetivos que a gente ainda não conseguiu entender. Não conseguimos entender até onde aqueles inquéritos querem chegar!
Minha equipe já trabalha, Presidente, já que o projeto de lei do Senador não sai da CCJ, nem Relator consegue ter, não se consegue discutir o PL 3.451, do grande Senador Alessandro Vieira. Eu e a minha equipe estamos estudando com alguns consultores, para que possamos fazer uma mudança de rumos, para que nós, Parlamentares, façamos uma mudança de rumos e possamos exercer o nosso papel de legisladores, tantas vezes usurpado pelo Supremo. Essa mudança de rumo é uma proposta que eu estou apresentando nos próximos dias, uma emenda à Constituição, à nossa Constituição.
Presidente, encerro aqui, mais uma vez, mais um Parlamentar de oposição sobe à tribuna para dizer o óbvio, enquanto pudermos subir à tribuna para dizer o óbvio. O meu salário não foi cortado ainda, tampouco a minha verba de gabinete, mas é possível que, daqui a pouco, eu não possa vir à tribuna, porque é possível que, daqui a pouco, a Suprema Corte e alguns deuses, alguns semideuses que ocupam aquela Corte, também abram um novo inquérito para impedir um Parlamentar de oposição vir aqui questionar os inquéritos que eles estão abrindo.
Muito obrigada, Presidente.
Que Deus tenha misericórdia do nosso país!