Pela Liderança durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6012, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Fundos Públicos, Linha de Crédito, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."
Fundos Públicos, Micro e Pequenas Empresas:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6012, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes."
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2024 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, RENDA BRUTA, GARANTIA, FUNDO FINANCEIRO, Programa Acredita no Primeiro Passo, AMBITO, INCLUSÃO, PRODUTIVIDADE, MERCADO DE TRABALHO, QUALIDADE DE VIDA, FAMILIA, VULNERAVEL, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), FOMENTO, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CREDITOS, RISCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL DE MICROCREDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA), DEFINIÇÃO, ATUAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO, SEGUROS, CREDITO IMOBILIARIO, ELABORAÇÃO, ESTATUTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONCESSÃO, PESSOA FISICA, EMPREENDIMENTO, INSCRIÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, INCENTIVO, POUPANÇA, ALUNO, BAIXA RENDA, ENSINO MEDIO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), REALIZAÇÃO, ACORDO, RENEGOCIAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MEDIO PRODUTOR RURAL, REGIÃO, ABRANGENCIA, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), DIVIDA, PEQUENA EMPRESA, ADMINISTRADOR, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SUBSTITUIÇÃO, ENCARGO, LIQUIDAÇÃO, Crédito Rural, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), PRAZO, CARENCIA, OPERAÇÃO, COBRANÇA, COMISSÃO, NATUREZA PECUNIARIA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, LEILÃO, CESSÃO DE DIREITOS, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, CONTAGEM, DEBENTURES, REQUERIMENTO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), VINCULAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRAZO MAXIMO, INICIO, PAGAMENTO, JUROS, EMPRESA, CREDITO PRESUMIDO, PROGRAMA, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, RENOVAÇÃO, FROTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI, REQUISITOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ORIGEM, DEPOSITO, PRORROGAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), DESCONTO, POSSIBILIDADE, CONVALIDAÇÃO, ATO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Programa Eco Invest Brasil), FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, CAPTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REDUÇÃO, CAMBIO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RESPONSABILIDADE, AGRICULTURA FAMILIAR.
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente, em primeiro lugar, muito obrigado pela oportunidade, uma vez que eu não conseguia ingressar na reunião no momento devido.

    Eu vou procurar sintetizar a minha proposta, de acordo com o Senador Jaques Wagner, que já antecipou pelo menos dois aspectos dessa proposta.

    Eu apresentei três emendas.

    A primeira, a de nº 2, é um alerta para o Governo. A possibilidade de a empresa gestora de ativos adquirir os chamados ativos podres, inclusive de entes subnacionais, vai ser um risco muito sério para o Governo. Eu concordo, em nome do mérito do projeto, em retirar o destaque do meu partido, mas quero deixar o alerta consignado nos Anais da Casa: o texto, como está escrito, permite maus negócios e maus negócios bancados pelo dinheiro público, com regras muito frouxas. E ele, o texto como está escrito, é frouxo em matéria de disciplinar aquisição de ativos e derivados.

    A segunda emenda, que é a de nº 3, na verdade pretende alcançar, em um programa de melhorias habitacionais, a camada mais necessitada da nossa população, que reclama mais esforços, cada vez mais esforços do Governo e, consequentemente, do Congresso, para a melhoria da qualidade da habitação popular brasileira.

    E finalmente – foi o aspecto que o Senador Jaques Wagner já abordou – nós temos uma proposta para garantir recursos do Pronampe, que retornam de empréstimos já feitos. Todo mundo sabe o que o Pronampe representou, especialmente no momento da covid, da pandemia, em termos de ânimo para o microempresário, para o pequeno empresário, para a movimentação da nossa economia.

    Como Presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças, é minha obrigação lutar para que o retorno desse dinheiro, ou seja, o FGO dele decorrente, seja preservado para reoxigenar o Pronampe. Há, nesse sentido, um projeto de minha autoria, de nossa autoria, da Bancada de Santa Catarina, até homenageando o fato de que o então Senador Jorginho Melo teve um grande papel na criação do Pronampe. E o que nós queremos? Que haja um mínimo estabelecido para retorno a essa aplicação, uma vez que o Governo já utilizou uma parte desse FGO para o Pé-de-Meia, que é um belo programa, mas, com outros destaques, vai acabar deixando o financiamento... (Falha no áudio.)

    ... do Brasil à míngua.

    Então, meu apelo ao Senador Jaques Wagner, com o que ele concorda no mérito, é que se precifique. Nós pedimos 60% no bojo do Projeto de Lei 6.012, que eu apresentei em dezembro do ano passado. Portanto, ele é anterior ao PL 1.725 que nós estamos apreciando. Eu estou defendendo, com o parecer do Senador Laércio, que sejam destinados, então, 70%.

    O projeto está parado na Comissão de Assuntos Econômicos para que se defina um mínimo para reinvestimento no Pronampe. Eu faço a proposta pública – o Senador Jaques Wagner pode acolhê-la agora ou deixarmos alinhavado – de que, no mínimo 50%... (Falha no áudio.)

    ... continue...

    Com isso, mediante este compromisso de pelo menos se discutir rapidamente e de fazer com que o PL 6.012 seja apreciado no Plenário, eu concordo em retirar o destaque que o meu partido ofereceu, reconhecendo que o projeto de lei que nós estamos tratando é meritório, reconhecendo o que o Senador Flávio levantou e também o que o Senador Izalci... (Falha no áudio.)

    ... do apelo do Líder Jaques Wagner, que tem sido às vezes maltratado pelo Governo e que não será maltratado por nós da oposição, porque nós o respeitamos muito.

    É a proposta que eu faço. Se não puder aquiescer com o porcentual agora, discutiremos oportunamente, mas eu peço a urgência para estes dois projetos: para o 6.012, que está apenas dependendo da fixação desse porcentual, e para o 3.190, que também está na CAE.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2024 - Página 34