Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informação sobre a lei que prevê o cadastro de pedófilos e predadores sexuais e que determina a retirada do sigilo do nome do pedófilo que tenha sido condenado em primeira instância.

Comemoração pela aprovação do Pacote Antifeminicídio pela Câmara dos Deputados, destacando a previsão de pena máxima para o feminicida.

Autor
Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: Margareth Gettert Busetti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Informação sobre a lei que prevê o cadastro de pedófilos e predadores sexuais e que determina a retirada do sigilo do nome do pedófilo que tenha sido condenado em primeira instância.
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Processo Penal:
  • Comemoração pela aprovação do Pacote Antifeminicídio pela Câmara dos Deputados, destacando a previsão de pena máxima para o feminicida.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2024 - Página 48
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, FEMINICIDIO, EXECUÇÃO PENAL, CONDENADO, EXCLUSÃO, DIREITOS, VISITA, CONJUGE, COMPANHEIRO, AUMENTO, PARENTE, TEMPO, CUMPRIMENTO, PENA, REQUISITOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, REGIME FECHADO, PROIBIÇÃO, LIVRAMENTO CONDICIONAL, OBRIGATORIEDADE, APARELHO ELETRONICO, FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, HIPOTESE, SAIDA, ESTABELECIMENTO PENAL, LEI MARIA DA PENHA, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, CODIGO PENAL, EFEITO, CONDENAÇÃO, PERDA, PODER FAMILIAR, NOMEAÇÃO, INVESTIDURA, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, MANDATO ELETIVO, LESÃO CORPORAL, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, INJURIA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, AMEAÇA, DECRETO LEI FEDERAL, CONTRAVENÇÃO PENAL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, INTEGRIDADE CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA.
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, CADASTRO, PEDOFILO, ORIGEM, DADOS, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, AUTORIZAÇÃO, CONSULTA PUBLICA, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, PROCESSO, INFORMAÇÕES, VITIMA.

    A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Eu só gostaria de comunicar e comemorar com as mulheres que estão aqui no Parlamento, hoje não estão todas, que o pacote antifeminicídio, que foi aprovado por esta Casa e foi aprovado na Câmara também, hoje será sancionado pelo Presidente. Então, nós teremos a pena máxima para o feminicida.

    E, ontem, eu consegui aprovar o cadastro de pedófilos e predadores sexuais, retirar o sigilo do nome do pedófilo, porque hoje corre tudo em segredo em segredo de justiça. E aí, até transitar em julgado, quantos crimes esse pedófilo pode continuar cometendo?

    Então, a gente fez a lei para que, condenado em primeira instância, se possa, sim, disponibilizar o nome e o CPF dele para casos de estupro e pedofilia. Ontem, foi aprovado na Câmara e ele vai voltar ao Senado porque houve uma adequação que eu achei que deveria ser feita, que era necessária.

    Então, eu estou muito feliz. É fruto desta Casa, Damares.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2024 - Página 48