Resposta à Questão de Ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Izalci Lucas, acerca do encaminhamento do PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), para oitiva também da Comissão de Assuntos Econômicos. Informação de que, após análise da CCJ, caberá ao Plenário a deliberação sobre a solicitação.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Izalci Lucas, acerca do encaminhamento do PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), para oitiva também da Comissão de Assuntos Econômicos. Informação de que, após análise da CCJ, caberá ao Plenário a deliberação sobre a solicitação.
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, SENADOR, IZALCI LUCAS, ASSUNTO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS), Imposto Seletivo (IS), MANIFESTAÇÃO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), INFORMAÇÃO, ANALISE, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), POSTERIORIDADE, DELIBERAÇÃO, PLENARIO, SOLICITAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Senador Izalci Lucas.

    Primeiramente, eu gostaria de destacar que, em relação ao tema da reforma tributária, há uma excelente contribuição da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, presidida pelo Senador Vanderlan Cardoso, e uma dedicação muito acentuada de V. Exa., Senador Izalci, do Senador Efraim Filho e de tantos outros Senadores na discussão desse tema da reforma tributária, inclusive promovendo diversas audiências públicas, cujo conteúdo e cujo extrato serão certamente considerados pelo Relator da reforma tributária no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, que é o Senador Eduardo Braga, Líder do MDB.

    Em relação à reforma tributária, é bom que se destaque que a Proposta de Emenda à Constituição 45, tramitada em conjunto com a PEC do Senado nº 110, em cujo aperfeiçoamento trabalhamos durante muitos anos aqui, no âmbito do Senado Federal, foi decidida, na instância de Comissão, pela Comissão de Constituição e Justiça, em 2023, e só pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tal como se recomenda em relação às propostas de emenda à Constituição. Houve, então, a promulgação da Emenda Constitucional 132, de 2023, que é a reforma constitucional da matéria tributária, que depende agora de regulamentação. Uma vez aprovado o projeto de lei complementar na Câmara dos Deputados, que é um projeto de autoria do Executivo – e, salvo melhor juízo, foi direto ao Plenário da Câmara dos Deputados –, quando chegou ao Senado Federal, Senador Izalci Lucas, a decisão da Presidência, na forma do art. 48 do Regimento Interno, foi, guardando coerência com a tramitação da emenda constitucional – inclusive, por sugestão desta Presidência, tendo o mesmo Relator, para se ter uma compreensão sistemática em relação tanto à emenda constitucional quanto à sua regulamentação, o Senador Braga, e, portanto, reunindo as duas missões –, no sentido de encaminhar, por esta coerência, tão somente à Comissão de Constituição e Justiça. Essa foi a decisão tomada pela Presidência do Senado.

    E, hoje, o projeto de lei complementar tramita na Comissão de Constituição e Justiça com o cronograma de trabalho já estabelecido e aprovado naquela Comissão, proposto pelo Relator, o Senador Eduardo Braga. Finalizada a fase da Comissão de Constituição e Justiça desse PLP, imediatamente será pautado, no Plenário do Senado Federal, o projeto.

    E eu quero me comprometer com V. Exa., até por obediência ao art. 255, inciso II, alínea "c", 12, do Regimento Interno, que impõe ao Plenário do Senado Federal a decisão sobre se uma matéria instruída em uma Comissão deve ser distribuída a outra Comissão... De modo que não haverá, de minha parte, supressão dessa oportunidade que o Plenário do Senado Federal terá, não só num requerimento dessa natureza, como em qualquer outro requerimento relativamente a esse tema, mas eu não posso fazê-lo agora, nem monocraticamente, nem submetendo ao Plenário, considerando que a matéria ainda está na Comissão de Constituição e Justiça e precisa ser lá exaurida. E, quando, então, exaurida na CCJ, ela estiver apta para o Plenário do Senado, nós decidiremos, então, por maioria, essa questão do procedimento sobre se deve ser instruído por outra Comissão – no caso, a que V. Exa. pede, a Comissão de Assuntos Econômicos.

    Por ora, fica assim decidido: o projeto tramita na CCJ, e, finalizada a apreciação pela CCJ, por ocasião da pauta de Plenário, esse seu requerimento será preliminarmente submetido ao Plenário do Senado Federal para decisão colegiada na nossa Casa. Portanto, fica essa a decisão da Presidência em atendimento ao requerimento de questão de ordem de V. Exa.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O microfone do Senador Izalci.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – É para que eu possa complementar o meu tempo...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeitamente. V. Exa. tem a palavra.