Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na CFTC, do Projeto de Lei nº 2914/2022, que regulamenta a atividade de "lobby" no Brasil.

Críticas ao Governo Lula pelo suposto desmonte do sistema de prevenção e combate à corrupção do país, o que resultou em avaliações negativas por organismos internacionais que medem corrupção e transparência.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Individuais e Coletivos, Processo Administrativo, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Satisfação com a aprovação, na CFTC, do Projeto de Lei nº 2914/2022, que regulamenta a atividade de "lobby" no Brasil.
Direito Penal e Penitenciário, Governo Federal, Sistema Financeiro Nacional:
  • Críticas ao Governo Lula pelo suposto desmonte do sistema de prevenção e combate à corrupção do país, o que resultou em avaliações negativas por organismos internacionais que medem corrupção e transparência.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 18
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Jurídico > Processo > Processo Administrativo
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVOS, REPRESENTAÇÃO, INTERESSE, GARANTIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO DE PETIÇÃO, AGENTE PUBLICO, PUBLICIDADE, ACESSO, INFORMAÇÕES, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRINCIPIO JURIDICO, LEGALIDADE, ETICA, PROBIDADE, REGIME JURIDICO, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, INFRAÇÃO, PENA, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, EXTINÇÃO, SISTEMA, PREVENÇÃO, COMBATE, CORRUPÇÃO, COMENTARIO, RELATORIO, ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (OCDE), AUSENCIA, APLICAÇÃO, LEI FEDERAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, REGISTRO, POSIÇÃO, BRASIL, TRANSPARENCIA, AMBITO INTERNACIONAL.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INSTRUMENTO, PROTEÇÃO, INCENTIVO, CRITERIOS, RECOMPENSA, VALORES, INFORMAÇÃO, CRIME, MERCADO, VALORES MOBILIARIOS, SOCIEDADE ANONIMA, COMPETENCIA, COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM), ALTERAÇÃO, DADOS, DEMONSTRATIVO, NATUREZA CONTABIL, CONTROLE FINANCEIRO, RELATORIO, INFORMAÇÕES, COMPANHIA, RESPONSABILIDADE, DIRETOR, CONTROLE INTERNO, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, PENA, INDUÇÃO, ERRO, INVESTIMENTO, FRAUDE, CONTABILIDADE, DESTRUIÇÃO, DOCUMENTO, PREJUIZO, INVESTIGAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EFEITO, CONDENAÇÃO.
  • DISCURSO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CRIME, PECULATO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREFEITO, HIPOTESE, DESVIO, DINHEIRO, VALOR, BENS MOVEIS, DESTINAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE, SEGURIDADE SOCIAL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Bom dia, Presidente, Senador Chico Rodrigues, fazendo aqui as vezes, Senador Mecias, Senadores presentes aqui no Plenário e Senadoras.

    Hoje nós votamos na Comissão de Fiscalização um projeto extremamente importante, que fecha bem o ano: o 2.914, de 2022, Relator: Senador Izalci Lucas. É um projeto que veio já da Câmara e foi aprimorado pelo relatório do Senador Izalci. Algumas emendas que apresentei foram, inclusive, também aprovadas, acolhidas. Ele visa a regulamentar a profissão do lobby. E existe, às vezes, um mal entendimento sobre essa questão, no sentido de que o objetivo de um projeto da espécie seria simplesmente liberar a atividade. Na verdade, não fechemos os olhos: a atividade do lobby – a representação de interesses junto ao Congresso, junto ao Poder Executivo e até mesmo junto ao Poder Judiciário – existe. A melhor forma de evitar que haja distorções no exercício dessa representação é que ela seja regulada, que ela seja trazida à luz, que ela seja tratada com absoluta transparência.

    O projeto ainda vai para CCJ e poderá, inclusive, receber sugestões por parte da sociedade civil e de outras entidades, mas acerta em vários pontos, criando, por exemplo, um cadastro público desses representantes, estabelecendo regras de transparência tanto para eles como igualmente para as autoridades que receberem esses representantes de interesse e regulando algo que é essencialmente importante que são os limites dessa representação, até onde ela pode ir.

    É claro que jamais pode ser permitido que, através da atividade de lobby, se pague, por exemplo, suborno ou alguma espécie de propina a qualquer autoridade pública. Isso aí propriamente não é lobby, isso aí é corrupção, inclusive tipificada no nosso Código Penal, no caso da corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal. Agora, o projeto regula uma parte muito importante que é a parte dos presentes, colocando lá o que pode ser, eventualmente, dentro da atividade do lobby, admitido que seja dado ou presenteado a uma autoridade pública, estabelecendo um limite de valor, para que esses presentes não possam ter um valor elevado, e também distinguindo pagar um almoço, entregar um brinde. Às vezes até empresas comparecem aqui ao Congresso e entregam brindes com marcas das suas próprias empresas, sempre de valores módicos. Esse tipo de conduta não é algo que contraria a legislação penal.

    Então, foi um bom momento do Parlamento em dois anos que foram muito ruins para a prevenção e para o combate à corrupção. No Governo Lula, nós sabemos que há quase uma incompatibilidade de se falar em combate e prevenção à corrupção. Aliás, como tenho reiterado, este Governo tem feito de tudo o possível para desmontar todo o sistema de prevenção e de combate à corrupção, o que é ilustrado, inclusive, pela sua voracidade no loteamento político dos cargos públicos, político-partidário, quando foi contra a Lei das Estatais e obteve ali um favor do Supremo Tribunal Federal brasileiro, que suspendeu a lei por mais de um ano e ainda manteve a validade das nomeações feitas em contrariedade à lei. Também essas anulações de condenações criminais feitas por parte do nosso Judiciário é evidente que constituem um sinal extremamente ruim para a prevenção e o combate à corrupção no Brasil. Claro que são decisões judiciais, mas não há nenhuma dúvida de que isso se faz sob, de certa forma, as bênçãos deste Governo Federal.

    Não é à toa que o Brasil tem recebido, Senador Girão, avaliações negativas por parte de organismos internacionais. O grupo antissuborno da OCDE fez um relatório sobre o que eles chamam de aplicação da lei contra a corrupção no Brasil extremamente negativa. O Gafi, órgão internacional que traça parâmetros de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, igualmente fez avaliação do Brasil neste ano. Na conclusão da avaliação mútua que os países fazem entre si, a avaliação do Brasil, na parte que eles chamam de enforcement, de aplicação da lei de lavagem, é também igualmente extremamente negativa, quase que pintando um cenário de terra arrasada. Você tem um sistema de prevenção à lavagem que, muitas vezes, detecta as operações suspeitas, mas você não tem a segunda parte, que é uma parte efetiva de investigação e, principalmente, de aplicação da lei de lavagem, com as condenações criminais.

    Bem, para não dizer que estes dois anos também passaram em branco, cabe igualmente registrar um projeto que foi aprovado aqui no Senado, esse da minha autoria, e que agora se encontra ali na Câmara dos Deputados. Ele não é propriamente dirigido especificamente à prevenção e ao combate à corrupção, mas, sim, ao combate às fraudes no mercado de valores mobiliários, no mercado de ações. Esse projeto foi inspirado no escândalo das Lojas Americanas, uma fraude de R$40 bilhões nos documentos e nos balanços da empresa, enganando os acionistas, enganando os investidores, trazendo prejuízos enormes para os acionistas, para as ações, para todos aqueles que giram em torno da empresa.

    O projeto foi apresentado para criar aqui um sistema de prevenção baseado naquela ideia do whistleblower, assim como eles têm lá nos Estados Unidos junto à SEC americana, que é equivalente à nossa CVM, um órgão encarregado de receber denúncias, proteger os denunciantes e recompensar os denunciantes sobre fraudes dentro do mercado de ações, dentro do mercado mobiliário, que é a forma que tem se mostrado mais eficiente para identificar esse tipo de problema.

    Hoje, tivemos também, na CCJ, um projeto positivo, que foi relatado, inclusive, pela minha colega de partido Senadora Dorinha, que eleva as penas mínimas para o crime de peculato quando o peculato envolver desvios nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. A pena mínima, que hoje é de três anos, passa a ser de quatro anos. Embora pareça pouco, isso tem uma relevância extremamente importante, porque, colocando a pena em quatro anos, isso impede que a pena, no caso de condenação, seja convertida em prestação de serviço ou em restritivas de direito. Então, a pena passa a ser, de fato, uma pena privativa de liberdade, ou seja, significa que, quem violar a lei, quem for condenado por peculato, pelo menos envolvendo essas áreas específicas, já parte de uma pena pelo menos de quatro anos, o que significa que ele vai para a prisão, não vai simplesmente ficar por aí prestando alguma espécie de serviço social ou entregando cestas básicas. Mas é pouco; é pouco.

    Vamos admitir que, do ponto de vista institucional, seja no nosso retrato legal, seja principalmente na aplicação da lei, o Brasil hoje está mal, tão mal que tem caído posições ali no ranking da Transparência Internacional. E não adianta querer criminalizar a Transparência Internacional, ou acusá-la de praticar alguma espécie de fake news, quando é um órgão internacional, renomado, que já tem feito esses rankings há mais de uma década. E esse ranking é altamente respeitado no mundo inteiro. Aliás, extremamente extravagante se mover um processo, se mover uma investigação, contra a Transparência Internacional.

    Bem, neste ano que se encerra, embora não tenhamos muito a comemorar, como foi desde o início do Governo Lula, na prevenção e no combate à corrupção, pelo menos tivemos alguns pontos felizes nessa trajetória e fechamos com um certo alento, com a aprovação, hoje, na Comissão de Fiscalização e Transparência, como disse, e é claro que tem um caminho a percorrer, esse importante Projeto nº 2.914, de 2022, relatado ali pelo Senador Izalci Lucas, de uma forma muito competente e com aprimoramentos em relação ao que veio da Câmara, regulando, finalmente, essa atividade de lobby no Brasil, buscando trazer para a luz esse tipo de conduta, a fim de separar o joio do trigo.

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – O lobby existe, temos que reconhecer a sua existência, mas somos obrigados a regulá-lo para evitar que seja utilizado como uma vala, um instrumento para permitir a entrega ou o pagamento de qualquer espécie de vantagem indevida e promoção de interesses especiais, de maneiras escusas, junto ao Congresso ou junto a qualquer outra autoridade pública.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2024 - Página 18