Pronunciamento de Esperidião Amin em 18/12/2024
Pela ordem durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à homologação de terras indígenas pelo Governo Federal, situadas em Abelardo Luz e Morro dos Cavalhos (SC), em meio às negociações conduzidas pelo STF.
Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
População Indígena:
- Críticas à homologação de terras indígenas pelo Governo Federal, situadas em Abelardo Luz e Morro dos Cavalhos (SC), em meio às negociações conduzidas pelo STF.
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Controle Externo,
Domínio e Bens Públicos,
População Indígena:
- Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2024 - Página 48
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- CRITICA, HOMOLOGAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, GOVERNO FEDERAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABELARDO LUZ (SC), COMENTARIO, MINISTRO, GILMAR MENDES, NEGOCIAÇÃO, MARCO TEMPORAL, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, SUSPENSÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO.
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu já me desincumbi da tarefa de levar ao conhecimento do nosso Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner, o assunto que venho lhe trazer. Infelizmente, é sobre um projeto de decreto legislativo bem mais complexo. Hoje pela manhã, eu abordei esse assunto na Comissão de Constituição e Justiça e quero agradecer ao Senador Davi Alcolumbre por ter dado a importância devida para esse assunto, uma vez que todos nós estamos sendo agredidos por isto que eu vou chamar aqui de grande equívoco.
Em agosto deste ano, o Ministro Gilmar Mendes – diga-se de passagem, dentro das atribuições do Supremo e seguindo de maneira muito prudencial o que é da atribuição do Supremo Tribunal Federal – instituiu uma mesa de negociações, que vai se estender até 28 de fevereiro do ano que vem, para tentar um acordo a respeito de vários projetos e leis que estão ou em vigor – as últimas – ou em andamento – os outros –, como a PEC do marco temporal, de que, por sinal, sou o Relator, tramitação de várias outras demandas dessa área... E o Presidente Davi Alcolumbre, na Comissão de Justiça, cumpriu o seu dever, sustou, com o nosso consentimento, a tramitação da emenda à Constituição. Participam do colegiado da mesa de negociação três Senadores, três Deputados Federais, órgãos do Governo, Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, representantes dos Prefeitos, dos Governadores dos estados, enfim, uma assembleia para buscar uma conciliação.
Qual é a minha surpresa? No dia 4 de dezembro, são publicados no Diário Oficial da União dois decretos de homologação de terra indígena, ou seja, encerrou-se o assunto: homologado pelo Presidente da República, cumpra-se a decisão. E as decisões já estão sendo tomadas tanto na chamada área do Morro dos Cavalos ou lá em Abelardo Luz, onde já tivemos, há 40 anos, um incidente envolvendo ocupação de terras. No caso de Abelardo Luz, metade do perímetro urbano passa a ser reserva indígena; e, no caso de Morro dos Cavalos, se noticia que já estão atuando agentes da Polícia Federal e da Funai, promovendo a chamada desintrusão – desintrusão –, ou seja, é fato consumado.
Convenhamos: o Supremo Tribunal Federal, neste caso, está cumprindo rigorosamente a sua atribuição constitucional. Há uma mesa de negociação da qual participam o Executivo, o Legislativo, o próprio Judiciário e os entes federados. E, enquanto isso, sai decreto homologatório?! Bastaria um fato para consolidar esse projeto de decreto legislativo. Eu não estou pedindo para revogar os decretos executivos, eu estou pedindo para revogar o decreto normativo, que é de 1996, em que está escrito o...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... seguinte: é facultado consultar comunidades, estados e municípios. A lei do marco temporal, de 2023, que está em vigor, exige essa consulta. Isso jamais vai ser considerado inconstitucional. Sempre que se ataca o direito de propriedade, tem que haver uma notificação, seja num ato expropriatório, numa desapropriação por interesse social... Quem já foi Prefeito ou Governador sabe disso, eu sei. E, se a casa é de uso da família, só com decisão judicial e acordo quanto ao valor da desapropriação... Então, eu acho que o Executivo foi levado a um equívoco. Assinar um ato homologatório, final de processo de demarcação, num momento desses, em que está em vigência – eu repito, para concluir – uma mesa de negociação presidida...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... pelo Supremo Tribunal Federal, é uma imprudência e, se quiser levar ao extremo, é uma agressão a um processo de negociação interpoderes da República.
Foi por essa questão que eu pedi que esse projeto de decreto legislativo seja apreciado. Eu concordo que V. Exa. examine e que o Senado demande ao Ministro Gilmar Mendes, como o Senador Davi Alcolumbre vai fazer, e, com o maior respeito, procure-se uma solução que não dificulte nem a vida das pessoas, que estão sendo, neste momento, assustadas, pelo menos, nem o processo de negociação, que tem contato com a sua, com a minha e com a participação do próprio Líder do Governo, o nosso querido amigo Jaques Wagner.
Em prol da negociação, alguma providência tem que ser tomada.
Muito obrigado.