Pela ordem durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial" e o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022, que "Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direitos Individuais e Coletivos, Responsabilidade Civil:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2338, de 2023, que "Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial" e o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022, que "Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2024 - Página 117
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, OBJETIVO, SEGURANÇA, CONFIANÇA, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRINCIPIO JURIDICO, DIREITOS, CLASSIFICAÇÃO, RISCOS, GOVERNANÇA CORPORATIVA, GOVERNANÇA PUBLICA, AVALIAÇÃO, EFEITO, RESPONSABILIDADE CIVIL, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, PENA DISCIPLINAR.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DISPOSITIVOS, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA, INFORMAÇÕES, INTERNET, ACESSO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, JOGO ELETRONICO, PUBLICIDADE, MIDIA SOCIAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, SANÇÃO.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Por uma questão de ordem e uma questão de merecimento: a emenda do Deputado Rogério – que não teve apenas o meu apoio, mas o de diversos Parlamentares –, numa conversa com o Relator e com as lideranças, essa emenda foi recusada, e só foi recusada porque nós estamos tranquilos no sentido de que o PL 2.628, do Senador Flávio Arns, que também foi para a Câmara e que garante um ambiente seguro para a criança...

    O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – Está contemplado, já...

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – ... está contemplado. E neste, indo para a Câmara, Senador, dá para a gente trabalhar ajustes – tanto no seu como no outro – lá na Câmara.

    Não é que nós recuamos na defesa da infância. O Senador Rogério foi incrível na apresentação da emenda. Sofremos muita pressão hoje por conta dessa emenda, mas o espírito da emenda que ele apresentou – olha eu elogiando o PT! –, o espírito da emenda que o PT apresentou, que teve o nosso apoio, foi, de fato, Presidente, a proteção da criança, não foi o cerceamento de nenhuma liberdade.

    Eu quero cumprimentar o Senador Rogério pela nobreza de ter entendido. Fiquei triste, mas acabei compreendendo, e quero parabenizar o Relator por ter feito esse consenso.

    Ah, Presidente, hoje é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Então, quem sabe a gente não está entregando um projeto, hoje, para a garantia de todos os direitos: o da liberdade de expressão e o direito das crianças também!

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2024 - Página 117